Regulamento n.º 810/2016
Data de publicação | 17 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia |
Regulamento n.º 810/2016
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que procede à terceira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, confere o grau de mestre.
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho n.º 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis, anteriormente designado por mestrado em Energias Renováveis - Conversão Elétrica e Utilização Sustentáveis, tendo este sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 155/2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, pelo Regulamento n.º 136/2010.
Foi ouvido na elaboração do presente Regulamento o Conselho Científico, na sua reunião de 2 de março de 2016.
As alterações ao ciclo de estudos foram acreditadas pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de julho de 2015 e objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3098/2011/AL01 de 21 de janeiro de 2016.
30 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.
Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis
(2.º ciclo de estudos superiores)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT/ UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.
Artigo 2.º
Área científica predominante
A área científica predominante do curso é a de energias renováveis
Artigo 3.º
Objetivos específicos do curso
O objetivo do curso é formar engenheiros com o nível de mestre, compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, que procede à terceira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, capazes de intervir técnica e socialmente em empreendimentos de energias renováveis, com capacidade para conceber, projetar, analisar, conduzir e gerir estes empreendimentos, nos seus aspetos técnicos, ambientais e económicos, tanto em ambiente empresarial como de investigação. Para atingir esse objetivo, o curso confere uma visão orientada principalmente, mas não exclusivamente, para a conversão...
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