Regulamento n.º 81/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Regulamento n.º 81/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Emergência Municipal.
Regulamento do Fundo de Emergência Municipal (FEM)
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação
da Câmara Municipal de 31 -05 -2023, foi iniciado o procedimento de elaboração do Regulamento
do Fundo de Emergência Municipal (FEM) do Município de Matosinhos, através da publicação do
Edital n.º 2023/162 de 07 -06 -2023 no site institucional do Município, com referência à possibilidade
da constituição como interessados e a apresentação de contributos.
Decorrido o respetivo prazo verificou -se que não houve interessados constituídos no procedi-
mento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do C.P.A.
Acresce que, considerando a natureza da matéria em causa, o respetivo projeto do Regula-
mento não foi submetido a consulta pública, a qual se encontra dispensada (cf. n.º 1 do artigo 101.º
do C.P.A. a contrario).
Assim, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Muni-
cipal em sessão ordinária de 18 -12 -2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião
ordinária de 13 -12 -2023.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica -se em anexo
a versão final do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal do Município de Matosinhos
que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser
consultado no site institucional do Município, assim como no Boletim Municipal.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também
publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm/matosinhos.pt.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
12 de janeiro de 2024. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento do Fundo de Emergência Municipal (FEM)
Nota justificativa
Nos últimos anos, a intervenção social, nas suas diferentes áreas, tem vindo a deparar -se
com a possibilidade e impacto na gestão pública de fenómenos imprevisíveis e emergentes, como
a crise de saúde pública decorrente da pandemia ou a crise humanitária decorrente de um con-
flito armado, externos aos mecanismos de planeamento e controlo autárquico, para os quais são
necessárias respostas urgentes, não tipificadas no normal funcionamento e plano de atividades e
orçamento de uma câmara.
Simultaneamente, importa considerar que, na atualidade, os contextos de vida das comunida-
des caraterizam -se por mudanças, muitas das vezes inesperadas, traduzidas em constrangimentos
sociais e financeiros muito significativos. Muitas pessoas e famílias, principalmente aquelas que se
encontram em situação de particular vulnerabilidade, vivem acontecimentos inusitados que resultam
em situações críticas e fenómenos de (nova) pobreza.
Dada a permanente preocupação e consciência do risco de ocorrência de situações de emer-
gência, excecionais e temporárias, bem como, o conhecimento de um número crescente de pes-
soas e famílias em situação de precariedade económica grave que criam necessidades de apoio
não tipificado aos munícipes e serviços da autarquia, esgotadas que estejam todas as respostas
do município e entidades públicas externas, entende a Câmara Municipal de Matosinhos criar um
Fundo de Emergência Municipal (FEM).

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