Regulamento n.º 81/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 476
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 81/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização da Frota Automóvel do Município da Golegã.
Utilização da Frota Automóvel do Município da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã,
torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e um de
dezembro de dois mil e vinte e dois, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do de Utilização da Frota Automóvel do Município da
Golegã, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião pública ordinária de vinte
e três de setembro de dois mil e vinte e dois, após terem sido cumpridas as formalidades legais do
Código do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
6 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
Considerando que importa regulamentar a utilização das viaturas e máquinas municipais, de
forma a otimizar os recursos municipais, no que concerne à utilização da frota municipal, abran-
gendo as matérias de aquisição ou locação, em qualquer das suas mobilidades, afetação, utilização,
manutenção, assistência, reparação, abate e alienação ou destruição.
A Câmara Municipal da Golegã, no uso das suas atribuições e das competências que lhe estão
cometidas e aos órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o Regulamento Municipal de
Utilização da frota Automóvel do Município da Golegã.
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 — O Regulamento de Utilização da Frota Automóvel do Município da Golegã, adiante desig-
nado como Regulamento, aplica -se aos veículos, propriedade do Município da Golegã e aos que
se encontrem ao seu serviço, independentemente do título.
SECÇÃO II
Gestão de Frota Municipal
Artigo 2.º
Gestão e Objetivos
1 — A gestão de frota municipal deve respeitar os seguintes princípios:
a) A gestão da frota municipal será centralizada para que se obtenha uma melhor rentabilização
das aquisições, das manutenções, das reparações e das utilizações;
b) Deverá ser preocupação desta gestão o aumento da proporção de veículos económicos,
nos aspetos de preço, custos de manutenção e consumo, bem como o aumento do número de

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