Regulamento n.º 81/2018
Data de publicação | 31 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Leomil (Moimenta da Beira) |
Regulamento n.º 81/2018
José Luís dos Santos Rosário, Presidente da Junta de Freguesia de Leomil, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia de Freguesia de Leomil, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2017, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de dezembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Leomil, José Luís dos Santos Rosário.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Nota justificativa
1 - No âmbito da competência cometida às Autarquias Locais no domínio das políticas de cariz social, com vista à fixação da população;
2 - A forte diminuição da natalidade constitui um problema premente e preocupante, particularmente nas Freguesias do interior, de que a nossa é exemplo;
3 - O envelhecimento populacional e a desertificação;
4 - A crise económica que se faz sentir a nível nacional e internacional;
5 - A Junta de Freguesia adota o presente regulamento que visa definir as regras para atribuição de apoio monetário como incentivo à natalidade e de apoio à Família.
6 - Pretende-se com esta medida, não só contribuir para o apoio à natalidade, mas também apoiar a fixação de jovens casais na nossa freguesia.
7 - A crescente desertificação, o envelhecimento da população aliado a um preocupante índice de natalidade justifica plenamente uma intervenção nesta área.
8 - Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/9, na redação atual, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Leomil e visa, exclusivamente, a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à família nas despesas relacionadas com o recém-nascido e crianças até aos cinco anos de idade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários as crianças registadas como naturais da Freguesia de Leomil, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, cumulativamente:
a) Não sejam devedores de quaisquer quantias, a qualquer título, à Junta de Freguesia de Leomil;
b) Residam na área...
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