Regulamento n.º 81/2017
Data de publicação | 07 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Regulamento n.º 81/2017
Regulamento de Estágios dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)
Considerando:
1) O termo do prazo dado para a Discussão Pública da proposta de Regulamento de Estágio dos CTeSP decorrida no ano de 2015, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA;
2) O parece favorável do Conselho de Cursos da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (UTeSP), emitido nos termos do disposto na alínea o) do n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento da UTeSP;
Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º e da alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, e pelo Despacho normativo n.º 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 5 de 14 de outubro, em conjugação com o Despacho n.º 8888/2016, de 11 de julho, aprovo o Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
28 de setembro de 2016. - O Vice-Presidente do IPCA, Dr. Agostinho Veloso da Silva.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, cria e regulamenta o ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, doravante designados de Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Estes cursos têm uma componente de formação geral e científica, uma componente de formação técnica e uma componente de formação em contexto de trabalho concretizada através de um estágio.
O Diploma Técnico Superior Profissional confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Esta formação de índole prática em contexto laboral deve permitir o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, ao longo de um ano e meio de formação geral, científica e técnica, de modo a testar esses mesmos conhecimentos e a capacidade de resposta a novos e mais complexos desafios que permitam uma boa integração no mundo de trabalho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento de estágio em contexto de trabalho aplica-se a todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) ministrados no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), sob gestão e coordenação da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (UTeSP).
CAPÍTULO II
Estágio em Contexto de Trabalho
Artigo 2.º
Definições
Entende-se por estágio a formação em contexto de trabalho que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos, contemplando a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Artigo 3.º
Coordenação
O Diretor de Curso coordena o processo conducente à obtenção e atribuição de lugares de estágio para os estudantes, tendo as competências definidas no artigo 13.º do Regulamento da UTeSP.
Artigo 4.º
Entidade de Acolhimento
1 - O estágio pode ser realizado numa entidade pública ou privada de reconhecido mérito e idoneidade, na qual se desenvolvam atividades profissionais relacionadas com a área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos visados.
2 - A entidade de acolhimento pode ser indicada pelo estudante, pela própria entidade ou pelo Diretor de Curso.
3 - Compete ao Diretor de Curso avaliar a adequação da entidade para os objetivos do estágio e autorizar o mesmo.
4 - As entidades que colaborem com o IPCA na realização de estágios comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências, que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do estudante, em conformidade com o Plano de Estágio.
5 - No caso dos estudantes trabalhadores, salvaguardando o disposto no artigo 2.º, a sua entidade de acolhimento poderá ser, excecionalmente e mediante aprovação do Diretor de Curso, a entidade onde trabalhe.
6 - O seguro escolar a que os estudantes têm direito abrange igualmente o período de estágio em contexto de trabalho.
Artigo 5.º
Orientador de Estágio
1 - O estágio será orientado, internamente, por um orientador (docente) do IPCA, que deverá ser, preferencialmente, da área científica do curso do estudante, designado pela UTeSP, sob proposta do Diretor de Curso.
2 - A entidade de acolhimento do estagiário deverá designar, para cada estágio proposto, um supervisor do estágio, o qual será responsável pela supervisão e acompanhamento do estudante na respetiva entidade.
3 - O orientador e o supervisor deverão orientar, conjuntamente, o estágio nos termos e condições definidas no presente Regulamento.
Artigo 6.º
Duração do Estágio
1 - O estudante deverá cumprir, na entidade de acolhimento, pelo menos, as 840 horas de trabalho previstas...
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