Regulamento n.º 806/2019

Data de publicação14 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo

Regulamento n.º 806/2019

Sumário: Foi aprovado alterar o Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna - se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 30 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 21 de agosto de 2019, foi aprovado alterar o Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, cujo texto na integra se publica.

3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

No intuito de dar coerência às políticas sociais desenvolvidas no Concelho, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo pretende apoiar, com bolsas de estudo, os alunos oriundos de famílias carenciadas de modo a proporcionar a todos igualdade de oportunidades no prosseguimento de estudos, premiando ainda, o mérito, independentemente das condições económicas e financeiras do agregado familiar do aluno.

Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reverte de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que bastas vezes intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação.

Considerando também que é possível estimular os jovens ao estudo e enriquecimento pessoal, por via do reconhecimento do mérito do seu percurso estudantil e do relevante e excecional aproveitamento escolar;

Considerando que, de acordo com o artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação e da ação social.

Assim, e no âmbito do poder regulamentar conferido às câmaras municipais para elaborar e aprovar regulamentos independentes em matéria da sua exclusiva competência, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal, e após consulta pública realizada nos termos previstos no artigo 101.º do CPA, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município.

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a estudantes, economicamente carenciados que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados, cujo agregado familiar tenha residência no concelho.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado integrado.

3 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo tem por finalidade:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos dos estudantes economicamente carenciados, residentes no concelho e com aproveitamento escolar que, por falta de condições, poderiam ver-se impossibilitados de o fazer;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural;

4 - Também são abrangidos por este Regulamento, os estudantes residentes no concelho que se distinguem pelo seu percurso estudantil, demonstrando aproveitamento escolar excecional que fundamente a atribuição de bolsa de mérito estudantil, nos termos no mesmo consagrados.

5 - Não é cumulativa, a atribuição de bolsa de carência económica com a bolsa de mérito estudantil, previstas no presente regulamento.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende -se por:

a) Rendimento anual bruto do agregado familiar do estudante - corresponde à soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar, durante o período de um ano.

b) Aproveitamento escolar - considera -se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

c) Agregado familiar do estudante - membros que com ele vivam em economia comum, consideram -se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo do disposto nas subalíneas seguintes:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

d) Residência - consideram -se estudantes residentes no concelho, os que comprovem residência do agregado familiar no concelho nos últimos 3 anos;

e) Mérito Estudantil: O reconhecimento do valor do percurso estudantil do aluno, que tendo completado o 12.º ano, no ensino oficial, demonstrou ter aproveitamento escolar excecional e pretende prosseguir estudos superiores.

SECÇÃO II

Das bolsas de estudo

Artigo 3.º

Natureza e montante da bolsa de estudo

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