Regulamento n.º 804/2020

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 804/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 11, realizada em 28 de julho de 2020, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 15 de julho de 2020, a alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras

O princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, sendo embora previsto no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nem sempre é devidamente assegurado aos jovens estudantes, por dificuldades do respetivo agregado familiar, ou por falta de apoios sociais que extravasem o âmbito da ação social escolar, a qual apenas abrange a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Incluindo-se a educação e o ensino nas atribuições das autarquias locais, conforme resulta do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe ao Município de Oeiras colaborar na qualificação profissional dos jovens munícipes, tendo em vista a promoção de um maior desenvolvimento social, económico e cultural no Concelho.

Nestes termos, o Município de Oeiras aprovou em 2018 um Regulamento que define o processo de atribuição de bolsas de estudo para estudantes residentes no Concelho de Oeiras, no âmbito dos apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior público, particular ou cooperativo.

Decorridos 2 anos de aplicação desse Regulamento, verificou-se a necessidade de alterar algumas das suas disposições para o tornar mais abrangente para que atenda à diversidade de situações de organização da vida dos estudantes e dos seus agregados familiares.

Constatou-se que apesar do espírito com que foi construído, o Regulamento não acautelava com equidade as situações de candidatos isolados e/ou os que integram agregados afetados por alterações das condições socioeconómicas resultantes de desemprego ou por doença incapacitante.

Verificou-se também a necessidade de criar uma bolsa adicional que possa ser atribuída a cidadãos de Oeiras que se evidenciam pelos seus contributos cívicos para com a comunidade, nomeadamente nos âmbitos social, cultural, académico, tecnológico, científico, económico, humanitário, desportivo ou outro que, pela sua importância notável, possa ser objeto de reconhecimento público.

Esta distinção visa distinguir o mérito e reconhecer a importância da participação cívica e da sabedoria adquirida em contextos de aprendizagem não formais.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da CRP, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 28 de julho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao presente Regulamento Municipal, que ora se publica na íntegra.

CAPÍTULO I

Princípios da atribuição de bolsas de estudo

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Oeiras a estudantes residentes no Concelho que se encontrem matriculados e a frequentar o ensino superior.

2 - As bolsas de estudo, objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento, abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e ao grau de mestrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.

2 - São igualmente abrangidas pelo presente regulamento, todas as instituições de ensino superior público especial, nomeadamente instituições do ensino superior militar ou policial, bem como os estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades religiosas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo;

b) «Duração normal do curso» o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;

c) «Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciado ou licenciado com mestrado integrado;

d) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

e) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e em regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;

f) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente ou para estudantes do ensino superior;

b) Pertencer a um agregado familiar residente no Concelho de Oeiras ou ter domicílio fiscal no Concelho de Oeiras;

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos;

d) Integrar um agregado familiar com...

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