Regulamento n.º 80/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
Regulamento n.º 80/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal Macedo Educar.
O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Benjamim do Nascimento
Pereira Rodrigues, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso
da competência conferida pela alínea t), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em ses-
são ordinária de 21 de dezembro de 2023 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de
dezembro de 2023, o Regulamento Municipal Macedo Educar, que agora se publica e que entrará
em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento Municipal Macedo Educar
Preâmbulo
Aos municípios é atribuída a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, desig-
nadamente no domínio da Educação. Esta, como o concretiza a Lei de Bases do Sistema Educativo, é
um direito que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o
desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.
O aluno é o centro da atividade educativa e escolar. Este, como consta do Estatuto do Aluno e Ética
Escolar, tem direito a ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no
trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido, usufruindo para o efeito, no âmbito
de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências
do tipo sócio familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo educativo.
Tendo em conta as competências do Município no domínio da ação social escolar e a transfe-
rência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, operada pelo Decreto-
-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a execução do programa de distribuição gratuita e reutilização
dos manuais escolares, por parte da Administração Central, antes prevista neste Regulamento, foi
revisto e atualizado. Foi excluída do objeto deste Regulamento, a atribuição de manuais escola-
res, os prémios de mérito escolar e incluídos os suplementos alimentares e o passe escolar para
alunos, dentro da escolaridade obrigatória, que se deslocam para concelhos vizinhos ou destes
para Macedo de Cavaleiros e a atribuição dos cadernos de atividades e do manual de inglês. Ficou
igualmente contemplada a possibilidade de os alunos integrados no 3.º escalão do abono de família
para crianças e jovens poderem usufruir dos apoios aqui previstos.
No que concerne aos encargos com os auxílios económicos e outros apoios, no âmbito da ação
social escolar a estudantes e crianças residentes no Município, objeto do presente Regulamento,
com o pessoal afeto ao setor da educação e a manutenção dos edifícios escolares, estão contabi-
lizados e ultrapassam 1 700 000,00 €, estando certos do benefício dos mesmos para a formação
de cidadãos mais cultos, mais democratas, com sentido de justiça e o desenvolvimento de uma
sociedade mais equitativa e onde exista efetiva igualdade de oportunidades.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 33.º, n.º 1, alínea hh) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

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