Regulamento n.º 8/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data30 Novembro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 8/2023
Sumário: 11.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e atualiza-
ção dos valores da tabela de taxas municipais para o ano de 2023.
11.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Atualização
dos valores da tabela de taxas municipais para o ano de 2023
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o
CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal de 03 de outubro de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
5 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Nota justificativa
11.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Atualização dos
Valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2023.
Preâmbulo
Considerando que através do Aviso n.º 36/2022, de 27 de julho, tornou -se público que, para
os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi iniciado o procedimento de
alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Tabela de Taxas Munici-
pais, convidando -se os potenciais interessados a constituir -se como tal e a apresentar contributos
para a sua elaboração, tendo por objeto:
1 — Proceder à atualização dos valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2023,
incorporando na respetiva estrutura de custos, para além da evolução IPC — Índice de Preços ao
Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, o valor das remunerações atuais,
considerando que a atual Tabela de Taxas Municipais ainda se encontra alicerçada nos valores
remuneratórios de 2014, os quais, foram calculados com base na tabela remuneratória em vigor para
2014, incluindo para além das remunerações base e adicionais, os seguros, os encargos da entidade
para a proteção social dos trabalhadores, bem como as reduções salariais impostas pelo orçamento
de estado, sendo que esta última componente de aumento proposto (atualizações remuneratórias)
apenas será aplicável ao capítulo do urbanismo, conforme adiante melhor se detalhará;
2 — Proceder a pequenas inclusões/alterações/correções em resultado de erros ou omissões
detetadas na aplicação do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Tabela de
Taxas Municipais.
Considerando ainda que não tendo havido a constituição de interessados externos, existiram,
contudo, contributos internos:
1 — Por parte da Chefe da UECTJ — Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude,
através de e -mail de 22.08.2022, os quais se detalham e que passam:
i) Pela alteração do Artigo 38.º-AVisitas guiadas ao património, com criação do “Circuito
do Azulejo — 2 horas” e “Rota da Água — 3 horas”:
Grupos Circuitos turísticos Dia útil Aos fins de semana
e feriados acresce
10 a 25 pessoas . . . . . . . . . . . . . . Circuito da Vila — 2h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Circuito do Azulejo — 2h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
33,86 € 7,91 €
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Grupos Circuitos turísticos Dia útil Aos fins de semana
e feriados acresce
Circuito das Linhas de Torres — 3h. . . . . . . . . . . .
Rota das Igrejas — 3h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rota da Água — 3h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
50,64 € 11,87 €
26 a 50 pessoas . . . . . . . . . . . . . . Circuito da Vila — 2h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Circuito do Azulejo — 2h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
57,32 € 15,83 €
Circuito das Linhas de Torres — 3h. . . . . . . . . . . .
Rota das Igrejas — 3h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rota da Água — 3h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
85,86 € 23,73 €
Nota. — De modo a que o Município de Arruda dos Vinhos não fique refém da nomenclatura existente na tabela
de taxas, no que respeita à eventual introdução de novos circuitos turísticos, a Chefe da UECTJ sugeriu a alteração do
Artigo 38.º-A — Visitas guiadas ao património, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º-A
Visitas guiadas ao património
1 — Circuito (2 horas):
1.1 — Até 25 pessoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,86
1.1.1 — Aos fins de semana e feriados acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,91
1.2 — De 26 a 50 pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57,32
1.2.1 — Aos fins de semana e feriados acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,83
2 — Circuito (3 horas):
2.1 — Até 25 pessoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,64
2.1.1 — Aos fins de semana e feriados acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,87
2.2 — De 26 a 50 pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85,86
2.2.1 — Aos fins de semana e feriados acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,73
Pela correção do Artigo 38.º -E — Cartão Jovem Municipal, cujo valor de Emissão do Cartão
Jovem Municipal, atualizado em 2022, para 10,15 € não deveria ter sido objeto de atualização
com base no IPC, por se tratar de um valor definido pelo IPDJ — Instituto Português do desporto
e Juventude, o qual se cifra em 10,00 €.
2 — Por parte da USSDA — Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo, através de
e -mail de 23.09.2022, os quais se detalham e que passam por, no Artigo 38.º-B, introduzir pequenas
alterações, a saber:
Nos pontos 1.1.2., 1.2.2. e 1.3.2, a alteração da nomenclatura «Hidroterapia individual (45 minu-
tos)» por «Hidroterapia/Natação individual (45 minutos)»;
Com vista a dar resposta à vontade dos utilizadores em poder ter Natação para bebés duas
vezes por semana e praticar as atividades de Hidroterapia, Hidroginástica e Natação quatro ou
cinco vezes por semana, a criação dos seguintes pontos:
«1.2.5 — Natação bebés, dos 6 aos 48 meses (30 minutos).
1.6 — Quatro vezes por semana;
1.6.1 — Hidroterapia (45 minutos);
1.6.2 — Hidroginástica (45 minutos);
1.6.3 — Natação (45 minutos).
1.7 — Cinco vezes por semana:
1.7.1 — Hidroterapia (45 minutos);
1.7.2 — Hidroginástica (45 minutos);
1.7.3 — Natação (45 minutos).»
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 38.º -B
Piscina Municipal
1.1.2 — Hidroterapia/Natação individual (45 minutos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,38
1.2.2 — Hidroterapia/Natação individual (45 minutos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110,62
1.2.5 — Natação bebés, dos 6 aos 48 meses (30 minutos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,20
1.3.2 — Hidroterapia/Natação individual (45 minutos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176,99
1.6 — Quatro vezes por semana:
1.6.1 — Hidroterapia (45 minutos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,16
1.6.2 — Hidroginástica (45 minutos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,16
1.6.3 — Natação (45 minutos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,16
1.7 — Cinco vezes por semana:
1.7.1 — Hidroterapia (45 minutos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,67
1.7.2 — Hidroginástica (45 minutos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,67
1.7.3 — Natação (45 minutos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,67
3 — Deste modo o Artigo 38.º-B, passará, nos pontos em apreço, a ter a seguinte redação:
Considerando também que, com vista a dar corpo ao ponto n.º 1 do supracitado Aviso
n.º 36/2022, de 27 de julho, a fundamentação económica, apresentada no Anexo I, incorpora na
respetiva estrutura de custos:
a) O valor das remunerações atuais:
i) Apenas se aplicará ao Capítulo XV — Urbanização e Edificação, por considerar que este
é, na Tabela de Taxas Municipais, o capítulo mais impactante no que concerne à receita municipal
própria, encontrando -se inserido numa realidade global de forte dinâmica construtiva, e cuja resposta
dos serviços afetos à área do urbanismo, designadamente, atendimento, triagem/saneamento,
análise técnica, fiscalização e licenciamento, se pauta por elevados níveis de eficácia e eficiência,
ancorados em critérios de análise rigorosos, mas que ainda encontra refletido na sua estrutura de
custos, a tabela remuneratória em vigor para 2014, bem como as reduções salariais impostas pelos
orçamentos de estado, à data. Considera -se que no capítulo aqui em referência e tendo em conta
toda a conjuntura atual de aumento significativo dos custos de execução de obras de construção
e da evolução do mercado, a atualização aqui proposta não terá impacto significativo em toda a
cadeia de valor e estrutura de custos de quem decida apresentar projetos e executar obras portanto
não se vislumbra que qualquer interessado deixe de avançar com a execução de projetos por causa
deste aumento de encargos proposto com as taxas, pois o impacto percentual deste aumento em
todos os custos para a realização de obras na atual conjuntura será meramente residual. É assim
justo que a estrutura de receitas municipal seja também compensada e acompanhe os valores que
são praticados em alta no mercado de construção, e isso permitirá a obtenção de receita corrente
que cofinancie o aumento das despesas correntes e de funcionamento dos serviços municipais,
também eles fortemente afetados com o impacto da inflação galopante, que se manterá, segundo
as previsões das instâncias internacionais, em níveis bastante acima dos padrões habituais (sendo
a inflação estimada em 2023 acima dos 5 %). Recorde -se que é a primeira vez que o Executivo
Municipal desde 2014 propõe este aumento (relativo ao valor das remunerações atuais), e reitere-
-se, apenas aplicável ao capítulo do urbanismo e das obras particulares
ii) Continuará a não se aplicar (aumento das taxas com base no valor das remunerações atuais
dos colaboradores do Município), tal como se tem verificado desde 2014, aos restantes capítulos da
tabela dada a natureza das taxas aí contemplados e tendo em conta as dificuldades já sentidas e
que ainda se avizinham no futuro ao nível do impacto da inflação na conta das famílias, apesar do
trabalho de todos os serviços se pautar, de igual modo, por elevados níveis de eficácia e eficiência,
ancorados em critérios de análise igualmente rigorosos.
b) O valor do IPC — Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de
Estatística, referente ao mês de agosto de 2022, de forma transversal a toda a tabela;
Considerando, por fim, que no âmbito da aplicação prática da última republicação do Regu-
lamento e da Tabela de Taxas Municipais de Arruda dos Vinhos, publicada em 31 de dezembro de
2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 253, Regulamento n.º 1039/2021, foram detetados
alguns erros na referida republicação, os quais dizem respeito às seguintes revogações, alterações

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