Regulamento n.º 799/2021

Data de publicação25 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Regulamento n.º 799/2021

Sumário: Regulamento interno para atribuição de pré-reforma aos trabalhadores do município de Vila Real.

Torna público que, promovida que foi a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto do Regulamento Interno para Atribuição de Pré-reforma aos Trabalhadores do Município de Vila Real, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real, pelo período de 30 dias úteis, foi o referido regulamento aprovado definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 26 de julho de 2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final do Regulamento Interno para Atribuição de Pré-reforma aos Trabalhadores do Município de Vila Real, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2021 e será publicado no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

27 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento interno para atribuição da situação de pré-reforma aos trabalhadores do município de Vila Real

Em reunião realizada em 31 de maio de 2021, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública nos termos do disposto no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho o projeto de Regulamento Interno Municipal para atribuição da situação de Pré-Reforma aos Trabalhadores do município de Vila Real.

Nestes termos, o referido projeto de regulamento foi publicado para consulta pelo período de 30 dias úteis, na página da internet do Município de Vila Real através do Aviso n.º 35/2021 de 7 de junho.

No período de discussão pública foram apresentadas sugestões e contributos, pelo SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, e por dois trabalhadores do município, procedendo-se a alterações no projeto do regulamento inicialmente apresentado, nomeadamente na Tabela que consta do anexo ao Regulamento e na clarificação da contagem do Tempo de Serviço.

Face ao exposto, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 284.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, propõe-se que a Câmara Municipal de Vila Real aprove o presente regulamento para atribuição da situação de pré-reforma aos trabalhadores providos em regime de contrato de trabalho em funções públicas:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras para a celebração dos acordos de pré-reforma entre o Município de Vila Real e os seus trabalhadores providos em regime de contrato de trabalho em funções públicas, fixando a modalidade de pré-reforma, os pressupostos de que depende a celebração do acordo, o montante das prestações pecuniárias a atribuir e as situações de extinção da situação de pré-reforma.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município de Vila Real que sejam titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado...

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