Regulamento n.º 799/2016

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Regulamento n.º 799/2016

Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, para devidos efeitos, torna público, que a Assembleia Municipal de Vila Flor aprovou a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vila Flor na sua sessão de 29 de abril de 2016 sob proposta da Câmara Municipal de Vila Flor aprovada na sua reunião de 22 de fevereiro de 2016.

3 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

Alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Flor

Preâmbulo

O Conselho Municipal de Juventude tem como propósito envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do Município e fazê-los tomar parte ativa na definição e na prossecução da política de juventude do concelho.

Pretende-se, assim, proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito à participação e à cidadania.

No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e tendo em conta a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que enquadra o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, é alterado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Flor, cuja alteração foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Vila Flor de 29/04/2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 22/02/2016.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude do Município de Vila Flor, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.

Artigo 2.º

Conselho Municipal de Juventude

O Conselho Municipal de Juventude de Vila Flor (adiante designado por CMJVF) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 3.º

Fins

O CMJVF prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município de Vila Flor;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das suas competências relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

Artigo 4.º

Composição

Composição do CMJVF

A composição do CMJVF é a seguinte:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;

c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ).

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município.

Artigo 5.º

Observadores

O CMJVF atribui o estatuto de observador, previsto no artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro às seguintes entidades:

a) Um representante de cada associação cultural, recreativa e desportiva, com sede no concelho de Vila Flor.

Artigo 6.º

Participantes externos

Por deliberação do CMJVF, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no artigo anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.

Artigo 7.º

Competências consultivas

1 - Compete ao CMJVF emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:

a) Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;

b) Orçamento...

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