Regulamento n.º 794/2021

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Regulamento n.º 794/2021

Sumário: Regulamento do FinAbrantes, programa de apoio às coletividades de Abrantes.

Preâmbulo

As sociedades atuais caracterizam-se por um movimento de constante e acelerada mudança, capaz de gerar situações de instabilidade e dificuldades de adaptação aos novos contextos. Por isso carecem de políticas e estratégias ativas, capazes de acompanharem a evolução e de permitirem às diferentes comunidades uma constante adaptação às necessidades e exigências dos novos tempos.

Com políticas inovadoras e estratégias ativas e criativas e capazes de assegurar a todos os cidadãos a garantia de satisfação dos seus direitos elementares, contribui-se para uma sociedade mais justa, em que um esforço permanente de coesão e integração social são um imperativo.

O movimento associativo em Abrantes é a expressão organizada de um dos mais dinâmicos agentes de transmissão de identidade cultural do nosso território. Apoiar e fomentar o associativismo em Abrantes, nas suas múltiplas formas, é uma ferramenta extraordinária do desenvolvimento local e de promoção da sustentabilidade social. O Município de Abrantes, desde o início do século XXI (com programas como o PAAJA, destinado ao associativismo juvenil e mais tarde com o FinDesp, ao qual sucederam o FinCult, o FinJovem, o FinSocial e o FinEvent), tem estimulado e viabilizado um diverso conjunto de projetos, materiais e imateriais, de enorme relevo para a comunidade abrantina.

Muita dessa atividade, no concelho de Abrantes, passa pelo trabalho das entidades da economia social, principalmente as associações e outras coletividades, que têm um papel fundamental no fortalecimento do tecido social, pois fomentam o envolvimento e a participação das pessoas, ajudando a criar na comunidade sentimentos de pertença e de desenvolvimento do concelho. As coletividades abrantinas são uma trave fundamental da estrutura da nossa sociedade.

Manter e apoiar as atividades das diversas entidades, nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, de forma regular e diversificada, é algo decisivo para o fortalecimento deste pilar fundamental para coesão social e para o apoio aos interesses e necessidades de cada cidadão.

Foi neste enquadramento que surgiu o FINAbrantes, cujo programa aprovado a 30.07.2012, procurou incentivar o desenvolvimento de projetos de âmbito cultural, desportivo e recreativo, juvenil e social que contribuam para promover a cultura, a atividade desportiva e recreativa, o associativismo juvenil e a inclusão social, operacionalizando-se, assim, o apoio às entidades que prossigam fins nas áreas anteriormente referidas no concelho de Abrantes.

Neste momento histórico que vivenciamos e conscientes das dificuldades que a pandemia trouxe ao associativismo, renova-se a confiança para que as coletividades abrantinas reforcem a consciência da importância do seu papel enquanto agentes de transformação, de coesão e de sustentabilidade sociais, com a prudência, a coragem, a determinação e a inovação, no rigoroso cumprimento das regras de segurança e de saúde. Surge assim uma nova medida de apoio ao Investimento.

Advoga-se ainda um imperativo estratégico municipal de valorizar os projetos diferenciadores e inovadores que contribuam para a igualdade de género e não-discriminação, para a educação parental e para a ética dos valores.

Tendo em conta as medidas projetadas nas presentes normas regulamentares, continua-se a assumir que os benefícios decorrentes do FINAbrantes se afiguram superiores aos custos que lhe estão associados, ficando plasmados, anualmente, no orçamento municipal.

Deste modo, são redefinidas as normas que estabelecem as condições de atribuição de apoios financeiros, procedendo-se à revisão do regulamento do FINAbrantes, considerando:

a) Que a Constituição da República Portuguesa determina, entre outros, a liberdade de associação (artigo 46.º), o direito à fruição e criação cultural (artigo 78.º) e à cultura física e ao desporto (artigo 79.º), respetivamente;

b) Que os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e do desporto, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;

c) Que compete às câmaras municipais apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa, ou outra ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação;

d) A abertura do procedimento do regulamento foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 12 de maio de 2020. O início do procedimento foi publicitado no sítio do Município de Abrantes na internet.

É elaborado o presente Regulamento nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.ºdo anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

O presente Regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de Edital (extrato) n.º 20/2021, tendo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de 1 de junho de 2021 e Assembleia Municipal de 22 de junho de 2021.

Artigo 1.º

Âmbito do programa

1 - O FINAbrantes destina-se a apoiar as entidades, com intervenção nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, disponibilizando meios para o desenvolvimento e promoção das suas atividades e apoiando projetos a desenvolver nas diversas áreas de atuação.

2 - Destina-se ainda ao apoio ao investimento na conservação/ beneficiação e construção de infraestruturas e na aquisição de equipamentos e de viaturas, essenciais ao desenvolvimento da atividade associativa.

3 - Os incentivos referidos nos números anteriores são de natureza financeira, sendo atribuídos pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos e condições definidas neste regulamento.

Artigo 2.º

Definição de conceitos

Para efeitos do presente regulamento, são definidos os seguintes conceitos:

Associações de jovens: consideram-se associações de jovens as descritas no n.º 1, do artigo 2, da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, na atual redação.

Atividades: conjunto de ações/iniciativas específicas a serem realizadas durante um determinado período de tempo, integradas no plano de ação e com vista à obtenção de um determinado resultado.

Elegibilidade: despesa considerada elegível a financiamento, perfeitamente identificada e claramente associada à concretização de uma atividade ou projeto, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação específica do FINAbrantes, bem como as demais regras nacionais aplicáveis, em conformidade com o Anexo 3.

Entidades: pessoas coletivas sem fins lucrativos, tais como, associações, cooperativas, misericórdia, centros de dia, clubes, sociedades recreativas, bandas filarmónicas, casas do povo, grupos de teatro, agrupamentos de escuteiros ou escoteiros, ranchos folclóricos e outras legalmente constituídas.

Evento: acontecimento pontual, não repetível no período da mesma candidatura, com impacto relevante e com duração e limite temporal de realização inferior a um mês.

Participantes: todas as pessoas diretamente envolvidas na produção e desenvolvimento de um projeto ou atividade, incluindo-se neste conceito os destinatários que sejam sujeitos ativos e documentados da participação em congressos, ateliês, grupos de trabalho, etc. Distingue-se o conceito de participante do de público.

Projetos: conjuntos de atividades de caráter não pontual, devidamente organizadas e planeadas de forma integrada, que visam atingir um determinado resultado.

Público: aplica-se a destinatários mais indiferenciados e eventualmente passivos do que o de participante, tais como, os visitantes de uma exposição ou feira, os espetadores, os públicos-alvo não contabilizáveis, ou os destinatários intangíveis e incontáveis de certos eventos ou atividades.

Respostas sociais: serviços sociais prestados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, pelas instituições sociais, tais como: serviços de apoio domiciliário, centros de dia, lares, creches, centros de atividades ocupacionais, lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário, lares residenciais, centros de atividades ocupacionais e outras na área da proteção social.

Vulnerabilidade económica: situação ligada à pobreza e ao conceito de privações múltiplas que, em situações extremas, poderá levar o indivíduo à condição de sem-abrigo. É a forma mais grave e complexa de pobreza e exclusão.

Vulnerabilidade social: situação de privação causada geralmente por baixa autoestima, autossuficiência e autonomia pessoal. Costuma sobrepor-se à vulnerabilidade económica (Bruto da Costa 1998:21).

Artigo 3.º

Requisitos das entidades promotoras

1 - Poderão candidatar-se ao FINAbrantes as entidades sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato diretivo;

c) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada;

d) Disponham de estatutos e de capacidade suficiente para garantir a boa execução dos projetos;

e) Se encontrem inscritas na plataforma Abrantes 360;

f) Se encontrem sedeadas no concelho de Abrantes;

g) Apresentem candidatura que se enquadrem no objeto dos seus estatutos;

h) Apresentem as candidaturas nos moldes definidos no presente regulamento.

2 - Pela pertinência de determinados projetos a realizar no concelho de Abrantes, excecionalmente, poderão ser aceites atividades de entidades que não estejam sediadas no concelho, mas consideradas de interesse municipal.

3 - Poderão ser apoiados atletas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

a) Tenham residência no concelho de Abrantes;

b) Pratiquem desporto...

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