Regulamento n.º 789/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data27 Abril 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Regulamento n.º 789/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de
Investigação e Desenvolvimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Primeira alteração ao Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades
de Investigação e Desenvolvimento da FCT, Regulamento n.º 404/2022,
publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022
Nota justificativa
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, a
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) tem por atribuição proceder à avaliação das
atividades nacionais de ciência e tecnologia.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, a FCT, I. P., periodicamente, procede
à avaliação internacional e ao financiamento de unidades de investigação e desenvolvimento (I&D).
Neste sentido, foi publicado o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Uni-
dades de Investigação e Desenvolvimento que estabelece os termos da avaliação externa e de
financiamento de todas as unidades de investigação e desenvolvimento, incluindo todas as unidades
integradas em Laboratórios Associados, a cargo da FCT, I. P.
Tendo em consideração as práticas das instituições internacionais congéneres à FCT, I. P., e
com vista a diminuir o peso administrativo que recai sobre os beneficiários, pretende -se implementar
nos vários programas de financiamento a cargo da FCT, I. P., modalidades de financiamento que
têm por base custos simplificados, em alternativa aos custos reais atualmente praticados.
Neste sentido e por forma a permitir que uma modalidade de custos simplificados possa ser
utilizada no âmbito do financiamento plurianual de unidades de investigação e desenvolvimento,
retira -se do Regulamento n.º 404/2022 a obrigatoriedade de elaboração de um relatório financeiro
a submeter à FCT, I. P., sem prejuízo desse e outros ónus poderem vir a ser exigidos aos benefi-
ciários, como contrapartida do financiamento, nos respetivos avisos de abertura de concursos a
promover pela FCT, I. P.
Retira -se, igualmente, do Regulamento n.º 404/2022 a obrigatoriedade de submeter os relatórios
de progresso nos noventa dias úteis após a conclusão das atividades de cada ano, sem prejuízo de
virem a ser definidas em aviso de abertura e/ou no respetivo contrato -programa outras obrigações
aos beneficiários, para efeitos de acompanhamento e controlo da parte da FCT, I. P., por forma a
flexibilizar e simplificar tais procedimentos.
Deste modo, tanto a definição concreta da modalidade de custos a utilizar para efeitos de finan-
ciamento, bem como as normas relativas ao acompanhamento e controlo específico a exercer pela
FCT, I. P., passam a constar dos respetivos contratos -programa, sendo as instituições beneficiarias
e potenciais candidatas avisadas dessas normas com a antecedência necessária.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e após efetuar a
devida ponderação dos custos e benefícios da presente alteração, considera -se que as medidas
agora projetadas não representam qualquer aumento face aos custos financeiros já associados.
Considera -se o presente regulamento dispensado de audiência dos interessados, nos termos
do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato,
direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na
ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica.
Assim, nos termos dos artigos 16.º, 38.º e 39.º do Decreto -Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, da
alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 55/2013, de 17 de abril e da alínea h) do artigo 21.º

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