Regulamento n.º 784-A/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Manteigas

Regulamento n.º 784-A/2021

Sumário: Regulamento de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento - 2.ª alteração (republicação).

Regulamento de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento - 2.ª alteração

(Republicação)

Nota justificativa

Verificou-se, face à situação epidemiológica vivida em Portugal nos últimos meses, não ser possível enquadrar legalmente a prestação de ajuda financeira às empresas no âmbito de situações excecionais, que ponham em causa o desiderato do Regulamento, daí a necessidade da sua alteração, no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação a situações excecionais, provocadas por motivo de força maior, designadamente situações de emergência de saúde pública, como epidemias, pandemias ou desastres naturais.

Assim sendo, os apoios previstos no artigo 2.º, estendem-se às empresas privadas, previstas no artigo 1.º, em situações excecionais, provocadas por motivos de força maior, designadamente, situações de emergência de saúde pública, como epidemia, pandemia ou desastres naturais.

Tendo em conta que os municípios dispõem de atribuições no domínio de promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro para a execução das referidas atribuições, conferem-se aos órgãos municipais as competências previstas no artigo 33.º, n.º 1, alíneas o), u) e ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo que as câmaras municipais dispõem de competência para apoiar a fixação de empresas, o emprego e o investimento nos respetivos concelhos.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos de regulamentos (e por maioria de razão, as suas alterações) devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Ainda assim, cumpre referir que a implementação da alteração do presente instrumento regulamentar se traduzirá numa despesa direta, relativa ao apoio a todas as empresas em períodos de calamidade e emergência nacional. Quanto aos benefícios esperados, estimam-se superiores aos custos implicados pois é expectável que com o apoio que se pretende efetivar se contribua para a melhoria do tecido económico em situações excecionais e com esse desiderato se obtenham benefícios diretos com o incremento da qualidade de vida dos munícipes.

Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, a Câmara Municipal submeteu a consulta pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal, de 11/08/2021, a 2.ª alteração do Regulamento de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento, que aqui se republica.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua localização no Concelho de Manteigas.

2 - Poderão ser apoiados os investimentos de carácter industrial, comercial, agrícola e serviços, designadamente nas áreas agroalimentar, hoteleira, animação turística, têxtil, calçado, madeiras, energias renováveis, de aproveitamento de outros recursos endógenos e outros não nocivos do ponto de vista paisagístico ou ambiental, tendo em conta a inclusão do concelho na Rede Natura 2000 e no Parque...

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