Regulamento n.º 782/2023

Data de publicação18 Julho 2023
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 782/2023
Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento da Incubadora Verde do Município de
Caminha.
Regulamento da Incubadora Verde do Município de Caminha
Rui Miguel Rio Tinto Lages, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, ao
abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na reunião realizada a 07 de junho
de 2023, deliberou, tendo por base o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e a
alínea n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), do n.º 1, do
artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a versão inicial do Projeto de Regulamento
da Incubadora Verde do Município de Caminha, o qual, nos termos do disposto no artigo 101.º, do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se
submete a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da
data da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série, do Diário da República.
O documento acima referenciado encontra -se disponível nos Serviços de Atendimento desta
Câmara Municipal, em Caminha e Vila Praia de Âncora, bem como no sítio do Município de Caminha
na internet em www.cm-caminha.pt. Os interessados devem remeter as suas sugestões, por escrito,
dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, por via postal para o Largo Calouste
Gulbenkian, 4910 -113 Caminha, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município
ou por correio eletrónico para: geral@cm-caminha.pt, colocando como assunto: “Consulta pública
do Projeto de Regulamento da Incubadora Verde”, até ao último dia do prazo acima referido.
Preâmbulo
No âmbito das atribuições previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão
em vigor, que, entre outros efeitos legais, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o
Município de Caminha, enquanto pessoa colectiva e instituição de direito público, apoia e promove
o desenvolvimento de ideias e de iniciativas de negócio visando fomentar a criação de empresas
inovadoras e tecnologicamente relevantes para o Concelho e a Região em que se insere, na
área de serviços criativos e inovadores que permitam gerar desenvolvimento local nas vertentes
social, económica e tecnológica, para além da demarcação e elevação do empreendedorismo
local, em parceria com outras entidades e a administração central. Sob esse mote a designada
Incubadora Verde, erigida nas instalações da antiga Escola Primária de Argela após interven-
ção total no edifício e logradouro, fruto do investimento do Município de Caminha com apoio de
fundos comunitários, visa a promoção da inovação e do empreendedorismo no território local,
dando assim cumprimento ao seu importante papel enquanto instrumento de diversificação de
actividades e de descentralização, promovendo a criação e o crescimento de empresas inovado-
ras que se dediquem a áreas com valor acrescentado para a renovação e reinvenção do tecido
empresarial do Concelho. Assim, o objectivo global da Incubadora do concelho de Caminha,
sediada na Freguesia de Argela, adiante designada por “Incubadora Verde”, assenta no princí-
pio basilar de promoção da afirmação do concelho de Caminha como uma área de acolhimento
empresarial de excelência, apoiando a transferência de conhecimento empreendedor e de ino-
vação, fomentando paralelamente um conjunto de áreas estratégicas existentes no Concelho
convergentes com o apoio e incentivo ao desenvolvimento económico e empresarial do território,
a qualificação profissional, a criação de emprego, gerar riqueza no território; elevar a qualidade e
qualificação dos espaços para a localização empresariais locais e criar serviços inexistentes no
Concelho. Numa dimensão alargada às alterações climáticas que ameaçam o planeta e o emergir
de uma crise de diversidade biológica sem precedentes urge a congregação de propostas para
uma economia mais sustentável não como meras opções, mas antes como obrigações. A este

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