Regulamento n.º 781/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Sertã

Regulamento n.º 781/2021

Sumário: Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Socioeconómicas.

Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Socioeconómicas

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que a Assembleia Municipal da Sertã, na sua sessão ordinária no dia 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal do dia 23 de fevereiro de 2021, aprovou a alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Socioeconómicas.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicada a presente alteração de Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt.

22 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa define a igualdade, em direitos e deveres, de todos os cidadãos nacionais, estipulando, no n.º 1 do Artigo 13.º, que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Postula, ainda, nos n.os 1 e 2 do Artigo 67.º, que a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, incumbindo ao Estado, para proteção da mesma, a promoção da independência social e económica dos agregados familiares.

Tendo a Câmara Municipal da Sertã consciência das desigualdades sociais e atenta que está à situação económica e social dos seus munícipes, tem vindo a dar uma particular atenção às questões de âmbito social, com o propósito de uma progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares que vivem em situação de carência socioeconómica.

O Regulamento a seguir apresentado visa definir as áreas de atribuição, as condições de elegibilidade, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura aos apoios a conceder, com a qual se pretende o desenvolvimento de uma intervenção social tendo por base os seguintes princípios:

O reconhecimento da igualdade de oportunidades como forma de combater as desigualdades sociais;

O desenvolvimento de medidas territorializadas, através da criação de dinâmicas de potenciação dos recursos e competências locais;

Uma lógica de responsabilização individual no processo de desenvolvimento social.

Desta forma, e para prossecução dos objetivos enunciados, com base no n.º 8 do Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 116.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do estabelecido nas alíneas v) e k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento visa a prestação de apoios, de origem não pecuniária, aos agregados familiares com dificuldades socioeconómicas do Concelho da Sertã, de forma autónoma e/ou em articulação/complementaridade com as restantes Instituições e respostas existentes no terreno.

2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se as seguintes áreas de apoio:

a) Saúde;

b) Habitação;

c) Educação;

d) Alimentação;

e) Deficiência/Incapacidade;

f) Apoios pontuais a situações que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a) Agregado familiar - Considera-se que integram o respetivo agregado familiar todos os elementos que, para além do requerente do apoio, com ele vivam em economia comum.

b) Economia comum - Considera-se que vivem em economia comum com o requerente do apoio a prestar, as pessoas referidas na alínea a) do presente artigo, que com o mesmo habitem com caráter de permanência, não se excluindo deste âmbito as deslocações e/ou ausências de membros, por período até 30 dias, ou superior, desde que motivadas por razões de saúde, cumprimento de pena privativa de liberdade, estudos, formação profissional ou relação laboral que se revista de caráter temporário.

c) Rendimento - Valor mensal resultante da soma de todos os recursos do agregado familiar, passíveis de tradução em numerário, designadamente provenientes de trabalho, reforma, pensão, prestações familiares, bolsas de estudo e rendimentos prediais ou quaisquer outros com caráter duradouro ou habitual.

Artigo 3.º

Competência

A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Sertã, podendo esta ser delegada no Presidente e subdelegada por este nos...

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