Regulamento n.º 781/2016
Data de publicação | 05 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cabeceiras de Basto |
Regulamento n.º 781/2016
Dr.ª Deolinda Isabel da Costa Coutinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 24 de junho de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 13 de maio de 2016, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, que se publica em anexo.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de julho de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Deolinda Isabel da Costa Coutinho, Dr.ª
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
Considerando:
A crescente intervenção dos Municípios, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixação da população;
O interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no Município;
Que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate-se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes neste Município nos últimos anos, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;
Que importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente mais desfavorecidos, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família, enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a sua condição socioeconómica;
Entendeu-se por adequado proceder à elaboração deste regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do...
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