Regulamento n.º 780/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Regulamento n.º 780/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Ponta Delgada.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativa, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária de 28 de junho de 2021, aprovou o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Ponta Delgada.

Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Ponta Delgada

Preâmbulo

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (adiante abreviadamente RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios dispõem de poderes tributários próprios relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais.

Acresce que, mediante a aprovação de regulamento próprio, os Municípios podem estabelecer critérios e condições para o deferimento de isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios, conforme prevê o n.º 2 do artigo 16.º do RFALEI.

Com efeito, reconhece a lei a faculdade da Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal, com deliberação fundamentada sem omissão da estimativa do racional da despesa fiscal, conceder isenções, totais ou parciais, relativamente aos impostos e outros tributos próprios que sejam receita própria do Município, designadamente nesse âmbito objetivo está o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama, tudo abrangendo vários domínios de âmbito subjetivo, nomeadamente para apoio às famílias, ao associativismo, às atividades económicas, à sustentabilidade ambiental e a tudo o que seja incluso no âmbito das atribuições municipais.

Assim, no presente Regulamento, são fixados os critérios e condições, com carácter geral e abstrato, para o enquadramento legal do reconhecimento das citadas isenções, nos casos concretos e individuais em que sejam requeridas, bem como a correspondente tramitação procedimental.

A ponderação dos custos e benefícios dos instrumentos de apoio consubstanciados no presente Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo dos incentivos fiscais previstos, ao mesmo tempo que garante o cumprimento integral da legislação em vigor. Ademais pela sua estrutura fiscal, com incidência anual, não é sequer tangível a inquinar o primado do princípio da solidariedade intergeracional, que nunca ficou em causa com programas precedentes, similares nos seus objetivos sociais.

No mais, o presente Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos desproporcionados na sua tramitação sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes para processar os pedidos requeridos no âmbito regulamentar.

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua Reunião de 25 de novembro de 2020, deliberou determinar a abertura do procedimento de elaboração regulamentar e da participação procedimental, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, foi elaborada publicação, através de Edital, no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, pelo período de 30 dias. Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados nem a apresentação de qualquer contributo.

Consequentemente, conforme determinam os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não há lugar a audiência de interessados nem a consulta pública do projeto de regulamento.

Nos termos e fundamentos supra expostos ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, do n.º 2 do artigo 16.º e números 22 e 23 do artigo 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Ponta Delgada:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, do n.º 2 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT