Regulamento n.º 778/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Resende

Regulamento n.º 778/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Resende aprovou, na sua sessão ordinária de 30/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal de 15/06/2016 o Regulamento de utilização do Centro de Cerâmica por artesãos e artistas.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-resende.pt.

5 julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

Regulamento de utilização do Centro de Cerâmica por artesãos e artistas

Nota justificativa

A olaria negra foi uma das principais atividades económicas do extinto julgado de S. Martinho de Mouros e cuja origem se perde no tempo. No século XIX ainda existiam na região cerca de 40 oleiros, mas a falta de continuidade veio a ditar a decadência desta atividade até à sua extinção.

Importa, por isso, apoiar os artistas/artesãos na criação e desenvolvimento de novos projetos/trabalhos, através da disponibilização da oficina do Centro de Cerâmica e outros espaços comuns a um custo acessível, promovendo-se a revitalização de uma tradição secular.

Lei habilitante

A utilização dos equipamentos municipais carece de regulamentação. A Câmara Municipal de Resende, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera e propõe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo atrás citado, a aprovação do Regulamento do Centro de Cerâmica por artesãos e artistas, na freguesia de Resende, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o modo de utilização do Centro de Cerâmica, propriedade do Município de Resende, situado na antiga escola da Raposeira em S. João de Fontoura, por parte de artesãos e artistas com formação na área da olaria e da cerâmica artista como oficina de cerâmica e/ou olaria.

Artigo 2.º

Condições e procedimentos de candidatura

1 - A Câmara Municipal de Resende seleciona, de entre os candidatos, um número de participantes que, mediante a capacidade do Centro de Cerâmica, possa utilizar os espaços do mesmo.

2 - As candidaturas são selecionados pela Câmara Municipal de Resende por concurso mediante a apresentação por parte dos interessados de propostas.

3 - As propostas são instruídas com uma ficha de identificação (nome, idade, morada, telefone), apresentação do projeto a desenvolver e currículo.

4 - As propostas serão apreciadas por um júri constituído para o efeito, seguindo critérios de:

a) Pertinência/mérito do projeto/trabalho e adequação espaço e ao equipamento;

b) Portefólio com uma mostra dos trabalhos realizados;

c) Curriculum académico e profissional;

d) Natureza jurídica da empresa a...

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