Regulamento n.º 777/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Regulamento n.º 777/2019

Sumário: Alteração ao regulamento de eleição do estudante delegado do curso da ESAD.CR.

Nos termos do n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha, doravante designados Estatutos da ESAD.CR - Despacho n.º 11339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 21 de agosto, compete ao diretor aprovar o regulamento eleitoral para eleição do estudante delegado do curso.

Em cumprimento da citada disposição é aprovada a alteração ao Regulamento de eleição do estudante delegado do curso da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha, anexa ao presente.

Promoveu-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

2 de setembro de 2019. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.

ANEXO

Regulamento de eleição do estudante delegado do curso da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina a eleição do estudante delegado do curso da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR), que integra, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 35.º dos Estatutos da ESAD.CR, a comissão científico-pedagógica do respetivo curso.

Artigo 2.º

Estudante delegado do curso

O estudante delegado do curso representa os estudantes do respetivo curso junto dos órgãos da escola e integra a sua comissão científico-pedagógica, que é presidida pelo coordenador do curso.

Artigo 3.º

Competências do delegado do curso no âmbito da Comissão Científico-Pedagógica

Compete ao estudante delegado do curso, enquanto membro da comissão científico-pedagógica do curso:

a) Comparecer e participar nas reuniões da comissão científico-pedagógica, para as quais seja devidamente convocado pelo coordenador de curso;

b) Dar parecer sobre todos os assuntos para os quais seja consultado no âmbito da comissão científico-pedagógica;

c) Colaborar, como membro da comissão científico-pedagógica, na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso;

d) Colaborar na resolução dos assuntos que lhe sejam submetidos pelo coordenador de curso, no âmbito das reuniões da comissão científico-pedagógica.

Artigo 4.º

Capacidade eleitoral ativa e passiva

1 - Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os estudantes matriculados e inscritos nos cursos de graduação, pós-graduação, formação ao longo da vida ou qualquer outra formação que...

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