Regulamento n.º 774/2018
Data de publicação | 14 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Óbidos |
Regulamento n.º 774/2018
Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 24 de agosto de 2018 e pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2018 o Regulamento Prémio Literário Armando da Silva Carvalho.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital (extrato) n.º 570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108 de 06 de junho de 2018.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).
18 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.
Prémio Literário Armando da Silva Carvalho
Regulamento
Preâmbulo
Considerando a relevância literária e cultural do poeta Armando da Silva Carvalho, nascido em Olho Marinho, e um dos maiores vultos literários da literatura Portuguesa - cuja obra molda a literatura contemporânea - e o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, em particular o estabelecido nos arts. 23.º/2, e) e 33.º/1, u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, visando apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, o apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, o Município de Óbidos decidiu promover a 1.ª edição do prémio literário Armando da Silva Carvalho. Este prémio celebra a vasta e relevante obra do autor e promove a criação literária e a preservação da Língua Portuguesa no universo Lusófono.
Óbidos é, desde 2015, Cidade Criativa da Literatura na Rede de Cidades Criativas da UNESCO. Este prémio reflete a responsabilidade de promover a leitura, a literatura e o desenvolvimento do território, em simultâneo, com estratégias de proximidade e de defesa do pensamento crítico no espaço da língua portuguesa.
O presente regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01 (adiante CPA), bem como a consulta pública, nos termos do art.º 101.º do CPA, através de Edital (extrato) n.º 570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 108 de 06 de junho...
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