Regulamento n.º 771/2019
Data de publicação | 03 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sardoal |
Regulamento n.º 771/2019
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Sardoal.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Sardoal
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 4 de março, criou os Conselhos Municipais de Segurança, qualificando-os de entidades de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas de organização e de articulação.
Ao abrigo do artigo 6.º da supracitada Lei, o presente regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Sardoal em 19 de junho de 2019, e pela Assembleia Municipal de Sardoal em 26 de junho de 2019.
9 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.
Regras de Organização e Funcionamento
Artigo 1.º
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, na área do município de Sardoal.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação atual.
2 - Constituem objetivos do Conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
Artigo 3.º
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Artigo 4.º
Composição do Conselho
1 - Integram o Conselho:
a) O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
b) O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
c) O presidente da assembleia municipal;
d) Os presidentes das juntas de freguesia;
e) Um representante do ministério público da comarca;
f) O comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana;
g) O coordenador municipal de proteção civil;
h) Um representante dos Bombeiros Municipais de Sardoal;
i) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Sardoal;
j) Um representante da Associação de Assistência e Domiciliária de Alcaravela;
k) Representante do Agrupamento de Escolas de Sardoal;
l) Um representante da Associação Comercial e Empresarial - Abrantes, Constância, Sardoal, Mação e Vila de Rei;
m) Um representante da Comissão para a Igualdade e Não Descriminação.
2 - O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria...
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