Regulamento n.º 766/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos

Regulamento n.º 766/2018

Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos

Com a publicação da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, tornou-se necessário proceder à revisão do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 05 de julho, adequando-o ao regime jurídico aprovado e às alterações que marcaram o ordenamento jurídico nestas últimas décadas. Tal revisão foi operada através da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, que, para além de importantes alterações ao nível da estrutura da Ordem dos Médicos, prevê no seu articulado a existência de diversos regulamentos que têm que se conformar com o conteúdo do Estatuto.

Assim, e em cumprimento do estatuído na Lei n.º 117/2015, após a entrada em vigor da nova redação do Estatuto, a Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos deliberou constituir um grupo de trabalho, no qual estiveram representados os três conselhos regionais que, com o apoio de assessoria jurídica, ficou encarregue de elaborar e apresentar a proposta de regulamento de compensações financeiras dos cargos executivos com disponibilidade permanente da Ordem dos Médicos, previsto no artigo 19.º da referida Lei. Foram elaborados dois projetos de regulamentos que, uma vez aprovados em Conselho Nacional, foram publicados no Diário da República para consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e foram publicados no portal da Ordem. Finalmente, a Assembleia de Representantes reunida no Porto no dia 16 de maio de 2018 e em Coimbra no dia 24 de setembro de 2018, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2015, deliberou aprovar, sob proposta do Conselho Nacional, o seguinte Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos.

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações resultantes da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, é aprovado o Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos, em anexo.

Artigo 2.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Artigo 1.º

Objeto

As...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT