Regulamento n.º 765/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 765/2020

Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à instalação ou aumento das esplanadas abertas nos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas

Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15 de 7 de janeiro, que por deliberação tomada Câmara Municipal de Matosinhos em ordinária reunião de 16/06/2020, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29/06/2020 foi aprovado o regime extraordinário e temporário de ampliação e instalação de esplanadas 2020.

Preâmbulo

A cidade de Matosinhos constitui uma referência nacional, no âmbito do setor da restauração tendo inclusive uma marca registada para o efeito - World Best Fish.

O turismo gastronómico constitui uma das grandes alavancas económicas do concelho, e em face do surto de COVID-19 foi um dos setores económicos mais afetadas pela pandemia.

Após o levantamento do estado de emergência, é necessário adequar o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas às medidas obrigatórias de mitigação do risco de contágio e de combate à propagação da pandemia que a sociedade enfrenta, bem como proporcionar condições favoráveis à recuperação económica destas pequenas empresas.

O Município de Matosinhos, face às limitações de funcionamento impostas pelo Governo e pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, decidiu adotar um regime excecional e temporário, que permita apoiar o funcionamento dos referidos estabelecimentos, desta forma, permitindo, sempre que possível e observando-se o respeito das proibições definidas no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, que os estabelecimentos de restauração e bebidas possam instalar ou ampliar as esplanadas abertas, em espaço público, de acordo com a legislação em vigor, e orientações das autoridades de saúde. O apoio por parte do Município será também aplicado ao nível económico, procedendo à isenção das correspondentes taxas municipais de apreciação dos pedidos.

O presente documento contém a sistematização das normas já vertidas no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos devendo ser articulado com os diplomas legais publicados no âmbito pandemia do COVID-19, que declara a situação de calamidade, que estabelece os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas, e outros documentos que possam ainda vir a ser publicados e que respeitem ao setor da restauração e bebidas.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Município de Matosinhos estabelece as normas de caráter excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevendo a possibilidade de instalação ou extensão de esplanadas abertas em espaço público, em todos os estabelecimentos de restauração e bebidas situados na área geográfica do Município.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regime, são adotados os conceitos previstos nas definições constantes do artigo 3.º do Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, nomeadamente:

a) Espaço contíguo à fachada do estabelecimento: corresponde ao espaço contíguo ao estabelecimento que, não excedendo a largura nem a altura da fachada do mesmo, se estende, perpendicularmente, até ao limite do passeio ou até à barreira física que eventualmente nele se localize;

b) Espaço público: engloba o espaço definido na alínea anterior assim como toda a área de acesso

c) Esplanada aberta: universalidade composta por mesas, cadeiras, guarda ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano sem qualquer tipo de fixação ao solo em área integrada ou afeta ao domínio público municipal ou ainda em áreas privadas deste visíveis e em áreas privadas oneradas com o uso público, destinada a apoiar a atividade económica exercida nos estabelecimentos com os quais mantém estreita relação funcional;

d) Guarda-vento: armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;

e) Floreira: o...

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