Regulamento n.º 762/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 762/2019

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Matosinhos.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Matosinhos

Nota justificativa

O PMDFCI visa operacionalizar ao nível municipal e local as normas contidas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, de DFCI - Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Assim, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Matosinhos, realizada no dia 15 de abril de 2019, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Matosinhos (PMDFCIM).

O presente PMDFCIM cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação, pelo que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Matosinhos se encontra por um período de vigência 10 anos.

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Matosinhos, adiante designado por PMDFCI - Matosinhos, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1) Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2) O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1) O PMDFCI de Matosinhos, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2) O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

1 - Caracterização física;

2 - Caracterização climática;

3 - Caracterização da população;

4 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;

5 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais.

3) O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

1 - Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI);

2 - Análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios;

3 - Objetivos e metas do PMDFCI;

4 - Aumento da resiliência do território aos incêndios Florestais (1.º eixo estratégico);

5 - Redução da incidência...

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