Regulamento n.º 761/2021

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé

Regulamento n.º 761/2021

Sumário: Projeto do Regulamento de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé.

Projeto de Regulamento de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé

Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, em conformidade com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 13 de julho de 2021, que se submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, no Gabinete Jurídico, nas horas normais de expediente e em https://www.cm-alfandegadafe.pt/ o mencionado projeto e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis, 5350-014, Alfândega da Fé ou remetidos via correio eletrónico para o seguinte endereço: gabinete.presidente@cm-alfandegadafe.pt, devendo os interessados colocar como "Assunto" o seguinte texto: "Apresentação de sugestões - Projeto de Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé".

Para constar e produzir efeitos legais, se publica este edital com o Projeto de Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé em anexo, na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em, https://www.cm-alfandegadafe.pt/ e no Diário da República.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

Projeto de Regulamento de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé

Nota justificativa

O Município de Alfândega da Fé, enquanto promotor do desenvolvimento social do concelho, tem vindo a desenvolver estratégias de atuação no âmbito da prevenção e diminuição das situações de pobreza e da inversão das dinâmicas da exclusão social, numa articulação entre políticas de igualdade e de identidade ou de reconhecimento da diferença.

Face ao crescente envelhecimento da população do concelho - que acompanha, aliás, a realidade do nosso país - bem como à situação de algumas pessoas que se encontram a viver sozinhas em situações socioeconómicas desfavorecidas, de isolamento geográfico e social, associado também à falta ou diminuição das redes de solidariedade familiar e à escassez de respostas sociais de apoio a esses munícipes, o Município de Alfândega da Fé tem privilegiado a implementação de projetos que contribuam para assegurar a permanência em suas casas dos idosos e de outras pessoas dependentes por doença, incapacidade ou isolamento, em condições de segurança e conforto.

Pretende-se, por isso, criar um sistema de teleassistência para os idosos e para os munícipes em situação de isolamento social e dependência.

Este serviço tem como objetivo assegurar a permanência em segurança dos idosos e de outras pessoas dependentes, doença, incapacidade ou isolamento, no seio e conforto das suas casas, garantindo no seu domicílio e fora dele um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, obtendo-se uma melhoria significativa da sua qualidade de vida, de saúde, de segurança e de autoestima, extensível aos seus familiares que se sentem mais tranquilos, fazendo com que a tarefa de cuidar e apoiar os seus dependentes fique mais facilitada, com consequente reflexo na qualidade de vida e condições de desenvolvimento do Município

De acordo com o disposto no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2, alínea h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda...

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