Regulamento n.º 760/2023

Data de publicação10 Julho 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Regulamento n.º 760/2023
Sumário: Alteração do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra.
Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 26 de maio de 2023,
foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 05 de junho de
2023, e no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição
da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea d) do n.º 2 do
artigo 23.º e alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual, a alteração do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, que ora se
publica, na sua redação integral, que entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no
Diário da República, e produzirá efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023, conforme o disposto
no seu artigo 32.º, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, na sua redação atual, revogando a redação anterior.
15 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa
Silva.
Alteração ao Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra
Nota Justificativa
Considerando que:
Volvidos cerca de treze anos de vigência do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de
Mafra, aprovado pela Assembleia Municipal a 30 de setembro de 2010, e publicado no Diário da
República a 13 de outubro de 2010, através do Aviso n.º 20292/2010, importa adaptar as normas
regulamentares no que diz respeito à capacidade do estabelecimento, por valência, ao modo de
formalização das matrículas, à cobrança das mensalidades da Creche da Câmara Municipal de
Mafra, bem como à definição do procedimento relativo ao requerimento de refeição de dieta em
casos especiais, como alergia e intolerância alimentares.
Mantém -se os pressupostos que presidiram à elaboração do Regulamento inicial da Creche da
Câmara Municipal de Mafra, atentos, designadamente, a importância do fornecimento de uma res-
posta de âmbito socioeducativo a crianças dos quatro meses aos três anos de idade, proporcionando-
-lhes condições adequadas ao seu desenvolvimento harmonioso e global; a necessidade de aumentar
a oferta concelhia, no âmbito do setor social e privado, em termos de equipamentos sociais destinados
a estas faixas etárias; o imprescindível apoio social às famílias, cooperando com estas no processo
educativo dos seus educandos; e a especial importância de que a oferta deste serviço se reveste,
enquanto fator de complemento social de motivação e satisfação profissional dos trabalhadores
da Câmara Municipal de Mafra, numa lógica de conciliação entre a vida pessoal e profissional.
Nestes termos, em face do que antecede e constatando -se que, decorrido o prazo de 10 dias
úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual
redação, através do Edital n.º 56/2023, assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
em 6 de março de 2023, e publicitado na página da Internet da Câmara Municipal, em 8 de março
de 2023, para que, querendo, se constituíssem como tal no procedimento de alteração do Regula-
mento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, não foi apresentada qualquer solicitação nesse
sentido, nem concomitantemente foram apresentados quaisquer contributos, não obstante a divul-
gação efetuada e não se justificando, nomeadamente por esse motivo, a consulta pública, não se

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