Regulamento n.º 76/2017
Data de publicação | 03 Fevereiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
Regulamento n.º 76/2017
Regulamento do Cartão Sénior de Arruda dos Vinhos
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de outubro de 2016, aprovou O Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
12 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Cartão Sénior de Arruda dos Vinhos
Preâmbulo
O Município de Arruda dos Vinhos vê como prioritário apoiar a população sénior, através da criação de condições que visem a melhoria da sua qualidade de vida. É essencial, numa sociedade em que a longevidade é apoiada por novos desafios, a promoção, nesta faixa etária, do exercício de direitos e de cidadania.
Desta forma, o Município de Arruda dos Vinhos pretende instituir o cartão sénior a partir da celebração de parcerias locais, e assim, estimular a participação ativa da população sénior na atividades culturais, desportivas e recreativas do concelho, bem como, promover a dinamização do comércio local.
O Cartão Sénior de Arruda dos Vinhos é um documento emitido pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e visa proporcionar, à população sénior do concelho de Arruda dos Vinhos, apoio em diversas áreas, concretizado através de benefícios/descontos em atividades desenvolvidas pela câmara municipal e/ou em produtos e serviços comercializados por empresas do concelho.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do procedimento de alteração, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração de regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 3 de outubro de 2016, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 30 de novembro de 2016.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O...
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