Regulamento n.º 758/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Francisco da Serra

Regulamento n.º 758/2021

Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de São Francisco da Serra.

Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de São Francisco da Serra

Considerando que:

As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das mesmas, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular; pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias; pela gestão de equipamento rural e urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro na sua versão atualizada, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma, assim como os dispostos dos artigos 4.º e 14.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto.

Nestes termos, para efeitos de cálculo, foram considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.

Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de São Francisco da Serra o qual posteriormente será submetido à Assembleia de Freguesia para a sua respetiva deliberação.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste regulamento foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento e Tabela anexa, têm por fim estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas, licenças e outras receitas da Junta de Freguesia, no uso das suas atribuições e competências, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do...

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