Regulamento n.º 756/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Coriscada
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 694
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CORISCADA
Regulamento n.º 756/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada
Eu, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues, presidente da Junta de Freguesia de Coris-
cada, Concelho de Meda, torna público, para os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a
Assembleia de Freguesia da Coriscada, aprovou, na sessão ordinária realizada em de 25 de junho
2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 22 de maio de 2022, o Regulamento de Incentivo à
Natalidade da Freguesia de Coriscada.
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas
regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decréscimo
populacional tem originado consequências negativas a nível social e económico, a Freguesia de
Coriscada, pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento
da Natalidade.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica -se à área geográfica da Freguesia de Coriscada, e visa a
atribuição de um subsídio financeiro de prestação única, por cada nascimento que tenha lugar
nos agregados familiares residentes na Freguesia, e que reúnam todos os requisitos dos artigos
subsequentes.
Artigo 2.º
Aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se a todas as crianças naturais e residentes nesta Freguesia.
2 — São beneficiários deste apoio os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familia-
res, residentes e recenseados na Freguesia, e desde que preencham os requisitos constantes no
presente regulamento.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 — Podem requerer o subsídio constante no presente regulamento:
a) Qualquer dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) A pessoa singular a quem comprovadamente for atribuído o exercício das responsabilidades
parentais, concretamente aquele com quem a criança residir.
2 — Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia há mais de um ano;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia;
d) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT