Regulamento n.º 755/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Cela

N.º 151 

5 de agosto de 2022 

Pág. 677

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 FREGUESIA DE CELA

Regulamento n.º 755/2022

Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de Cela.

Regulamento de Tabela de Taxas e Preços

Nota Justificativa

As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço 

público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou 
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição 
das autarquias locais, nos termos da lei.

Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, 

nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 
n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei 
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais 
(Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46 -B/2013, 
de 01 de novembro e Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das 
Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de 
dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela 
de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia de Cela.

Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos 

no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios 
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação 
económico -financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou -se conciliar a necessidade 
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade 
de ter em consideração o meio socioeconómico.

O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos 

termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro 
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, 

bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos 
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.

Artigo 2.º

Incidência objetiva

1 — As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas 

pela atividade das freguesias, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de 

outras pretensões de caráter particular;

b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.


N.º 151 

5 de agosto de 2022 

Pág. 678

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

2 — Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satis-

fazer necessidades da população.

3 — As utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia que 

resultem da atribuição legal de competências ou da celebração de contratos de delegação de 
competências entre o Município de Alcobaça e a Freguesia de Cela após aprovação do presente 
regulamento, ficam sujeitas ao presente regulamento e, em tudo o que nele for omisso, nos termos 
do regulamento geral de taxas, preços e outras receitas do Município de Alcobaça e da tabela de 
taxas municipais e tabela de preços e outras receitas municipais.

Artigo 3.º

Incidência subjetiva

1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, geradora da obrigação de pagamento das 

taxas e preços previstos no presente regulamento, é a Junta de Freguesia de Cela, titular do direito 
de exigir aquela prestação.

2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equi-

paradas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da 
prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e preços a esta Freguesia.

3 — Estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento, o Estado, 

as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que 
integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 4.º

Taxas e Preços

Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:

a) Emissão de documentos (atestados, declarações e Outros Documentos);
b) Registo e licenciamento de cães e gatos;
c) Certificação de fotocópias;
d) Fotocópias;
e) Cemitérios (inumações, Ossada, transladações e concessões de terrenos e gavetão, 

Licenças para assentamentos de campa e jazigo, horas extras e saqueta de concentrado de pó 
para os corpos);

f) Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
g) Licenciamento de arrumador de automóveis;
h) Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário;

Artigo 5.º

Fundamentação económico -financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços

1 — Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos 

e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção 
e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos 
financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.

2 — A fundamentação económico -financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-

-se demonstradas no anexo I deste regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 6.º

Valor das taxas e preços

Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta de Freguesia são os constantes no 

anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.


N.º 151 

5 de agosto de 2022 

Pág. 679

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

Artigo 7.º

Liquidação e cobrança

1 — A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base 

na Tabela de Taxas e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.

2 — O documento de liquidação designa -se por guia de recebimento/fatura.
3 — A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feita nos respetivos 

documentos de cobrança.

4 — A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato, ou serviço a que 

respeitem.

Artigo 8.º

Pagamento

1 — A relação jurídico -tributária extingue -se através do pagamento da taxa e preço, ou de 

outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.

2 — As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência 

bancária, e por outros meios previstos na lei.

3 — Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado no momento 

ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.

4 — De todas as taxas e preços cobrados pela Junta de Freguesia de Cela será emitida fatura 

ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.

Artigo 9.º

Pagamento em prestações

1 — A Junta de Freguesia de Cela poderá autorizar o pagamento das taxas e preços em 

prestações mensais, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo para pagamento 
voluntário.

2 — O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente, a 

natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos e documentos 
que o fundamentam.

3 — No caso do deferimento do pedido, o valor de...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT