Regulamento n.º 755/2022
| Data de publicação | 05 Agosto 2022 |
| Número da edição | 151 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Freguesia de Cela |
N.º 151
5 de agosto de 2022
Pág. 677
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CELA
Regulamento n.º 755/2022
Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de Cela.
Regulamento de Tabela de Taxas e Preços
Nota Justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais
(Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46 -B/2013,
de 01 de novembro e Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela
de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia de Cela.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos
no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação
económico -financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou -se conciliar a necessidade
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade
de ter em consideração o meio socioeconómico.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
N.º 151
5 de agosto de 2022
Pág. 678
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satis-
fazer necessidades da população.
3 — As utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia que
resultem da atribuição legal de competências ou da celebração de contratos de delegação de
competências entre o Município de Alcobaça e a Freguesia de Cela após aprovação do presente
regulamento, ficam sujeitas ao presente regulamento e, em tudo o que nele for omisso, nos termos
do regulamento geral de taxas, preços e outras receitas do Município de Alcobaça e da tabela de
taxas municipais e tabela de preços e outras receitas municipais.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, geradora da obrigação de pagamento das
taxas e preços previstos no presente regulamento, é a Junta de Freguesia de Cela, titular do direito
de exigir aquela prestação.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equi-
paradas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da
prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e preços a esta Freguesia.
3 — Estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento, o Estado,
as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que
integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
a) Emissão de documentos (atestados, declarações e Outros Documentos);
b) Registo e licenciamento de cães e gatos;
c) Certificação de fotocópias;
d) Fotocópias;
e) Cemitérios (inumações, Ossada, transladações e concessões de terrenos e gavetão,
Licenças para assentamentos de campa e jazigo, horas extras e saqueta de concentrado de pó
para os corpos);
f) Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
g) Licenciamento de arrumador de automóveis;
h) Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário;
Artigo 5.º
Fundamentação económico -financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
1 — Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos
e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção
e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos
financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
2 — A fundamentação económico -financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-
-se demonstradas no anexo I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta de Freguesia são os constantes no
anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
N.º 151
5 de agosto de 2022
Pág. 679
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 7.º
Liquidação e cobrança
1 — A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base
na Tabela de Taxas e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
2 — O documento de liquidação designa -se por guia de recebimento/fatura.
3 — A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feita nos respetivos
documentos de cobrança.
4 — A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato, ou serviço a que
respeitem.
Artigo 8.º
Pagamento
1 — A relação jurídico -tributária extingue -se através do pagamento da taxa e preço, ou de
outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.
2 — As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência
bancária, e por outros meios previstos na lei.
3 — Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado no momento
ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
4 — De todas as taxas e preços cobrados pela Junta de Freguesia de Cela será emitida fatura
ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 9.º
Pagamento em prestações
1 — A Junta de Freguesia de Cela poderá autorizar o pagamento das taxas e preços em
prestações mensais, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo para pagamento
voluntário.
2 — O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente, a
natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos e documentos
que o fundamentam.
3 — No caso do deferimento do pedido, o valor de...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas