Regulamento n.º 754/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz das Flores
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 655
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS FLORES
Regulamento n.º 754/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Manuais Escolares Gratuitos.
Regulamento Municipal de Atribuição de Manuais Escolares Gratuitos
Preâmbulo
Conforme o estipulado na Constituição da República, todos os portugueses têm direito à
Educação e à Cultura.
Cabe às instituições públicas com competências nessas áreas promover a democratização
da educação garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso educativos.
A escolaridade obrigatória, prevista na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, refere que o ensino
é universal e gratuito.
A aposta na Educação, enquanto base para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma
prioridade. Com as medidas previstas no presente regulamento, pretende -se a promoção do sucesso
educativo e o combate ao abandono e insucesso escolar, assim como o reforço do apoio às famílias.
O objetivo do presente regulamento é o de criar mecanismos, transparentes e eficazes, que
consolidem a política municipal de comparticipação dos manuais escolares até ao 12.º ano de
escolaridade.
O apoio às famílias no fomento da educação e no combate ao abandono escolar é uma área
prioritária de intervenção municipal.
Investir no desenvolvimento educacional e cívico, das crianças e jovens, é uma aposta clara
na construção de um concelho mais rejuvenescido, mais solidário e mais empreendedor.
Torna -se importante criar um incentivo para que todas as crianças e jovens frequentem os
níveis de ensino básico e secundário.
Às autarquias locais, estão -lhe cometidas atribuições na área de ação social e da educação
nomeadamente na atribuição de auxílios económicos a estudantes, como dispõe, entre outros,
as alíneas d) e h), do artigo 23.º, e alínea hh), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
dos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de
Santa Cruz das Flores, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, aprova o
Regulamento Municipal para a comparticipação da despesa na aquisição de manuais escolares a
alunos do concelho.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h ), do n.º 2, do artigo 23.º,
e alínea hh), do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente regulamento tem por finalidade regulamentar a comparticipação da despesa
com a aquisição de manuais escolares adotados pela Escola Básica e Secundária das Flores, a

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