Regulamento n.º 754/2019
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Regulamento n.º 754/2019
Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve (FCHS-UAlg), sem prejuízo das disposições legais e estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FCHS-UAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.
Artigo 3.º
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na FCHS-UAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.
CAPÍTULO II
Avaliação
SECÇÃO I
Vertentes e parâmetros da avaliação
Artigo 4.º
Vertentes da avaliação
Nos termos do disposto no artigo 5.º do RGADPD-UAlg, a avaliação de desempenho dos docentes da FCHS-UAlg em cada triénio incide sobre as seguintes vertentes:
a) Ensino;
b) Investigação científica, criação artística ou cultural ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;
c) Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;
d) Gestão.
Artigo 5.º
Âmbito das Vertentes
1 - A vertente de ensino visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo III ao presente regulamento.
2 - A vertente de investigação visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 6.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo III ao presente regulamento.
3 - A vertente de extensão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 8.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo III ao presente regulamento.
4 - A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo III ao presente regulamento.
Artigo 6.º
Ponderação das Vertentes
1 - Cabe ao avaliado a definição das percentagens de ponderação das várias vertentes a avaliar, de acordo com o disposto nos números 3 e 4 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, com exceção das situações previstas no n.º 5 do mesmo artigo.
2 - Para os docentes que exerçam funções de gestão com dispensa total de serviço docente, a ponderação da vertente Gestão será de 100 % no período correspondente ao exercício desses cargos.
3 - Para os docentes que exerçam funções de gestão com dispensa de 50 % do serviço docente, a ponderação da vertente Gestão será de 50 % no período correspondente ao exercício desses cargos.
Artigo 7.º
Sistema de avaliação
1 - Os valores máximos de referência, as categorias e os parâmetros de cada vertente, assim como os fatores de ponderação a ter em conta para a classificação, constam dos anexos l, II e III ao presente regulamento.
2 - A otimização das percentagens de ponderação em cada uma das vertentes incluídas para a ponderação da avaliação obedecerá a intervalos de 2,5 na série compreendida entre os limites mínimo e o limite máximo permitido no RGADPD-UAlg.
3 - Para todos os efeitos, ao triénio correspondem 36 meses.
Artigo 8.º
Ponderação curricular
1 - Sempre que o período a que corresponda a avaliação por ponderação curricular seja inferior ao triénio, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RGADPD-UAlg, o valor máximo de referência indicado para cada categoria em cada uma das vertentes será convertido por regra de três simples ao período de avaliação em apreço, correspondendo 1 ano a 12 meses.
2 - Para todos os casos previstos no RGADPD-UAlg, à ponderação curricular aplica-se o disposto no presente regulamento para a avaliação regular das várias vertentes.
SECÇÃO II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 9.º
Intervenientes
1 - Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg, com as especificidades constantes do presente regulamento.
2 - Aos membros do Conselho Científico, da CCAD-FCHS e do Colégio de Avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados, sob pena de procedimento disciplinar no caso de não rigoroso cumprimento do mesmo.
Artigo 10.º
Avaliado
1 - Um avaliado pode, num mesmo triénio, optar por otimizações diferenciadas das percentagens das vertentes, desde que haja alteração no exercício dos mandatos...
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