Regulamento n.º 753/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data27 Junho 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 578
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 753/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público
que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 27 de junho de 2022, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 06 de junho de 2022, deliberou
aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã, pelo que, nos termos e para
os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à
sua publicação.
Regulamento do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã
Preâmbulo
A globalização crescente e as transformações que dela advêm exigem às sociedades em
geral novas formas de organização social, política e económica, às quais as políticas de saúde
não são alheias. As organizações de saúde baseiam -se em conhecimento intensivo, dependendo
o seu desempenho da partilha desse conhecimento e da forma como ele é gerido. Além disso,
no seguimento das várias reformas do sistema de saúde feitas em defesa da redução de custos,
o aumento da eficácia e eficiência dos serviços, num setor onde a competitividade é cada vez
maior, a gestão e a partilha do conhecimento assumem uma importância fundamental para o
seu sucesso.
Neste contexto, as dificuldades e os desafios na área da saúde expõem a necessidade de
maior transparência das políticas para melhorar qualidade dos serviços com o foco nos principais
atores participantes: os utentes. Para um bom funcionamento, a saúde pública deve incorporar
políticas e práticas que fomentem a implementação da ação social, a criação de instituições
externas que analisem e avaliem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, bem
como a prevalência dos determinantes da saúde na sociedade e, simultaneamente, as ações
desenvolvidas.
Neste contexto, o Conselho Municipal de Saúde da Covilhã, adiante designado por CMSC,
é criado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 23/2019 de 30 de janeiro, na sequência da transferência de
competências na área da saúde, para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais,
emanada na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
O Conselho Municipal de Saúde da Covilhã, enquanto órgão consultivo, tem como objetivo
proporcionar ao Município da Covilhã uma intervenção concertada e participada no domínio da
saúde, contribuindo para uma abordagem integrada na construção, implementação, monitorização
e avaliação da Estratégia Municipal de Saúde.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a composição, competências e regras de funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde do Município da Covilhã, previsto pelo Decreto -Lei n.º 23/2019, de
30 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

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