Regulamento n.º 752/2020

Data de publicação07 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Regulamento n.º 752/2020

Sumário: Regimento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à alteração do seu regimento, atendendo às alterações introduzidas nos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, reunido em vinte e dois de julho de dois mil e vinte, elaborou e aprovou por unanimidade o presente Regimento, nos termos conjugados do artigo 20.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e do artigo 59.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 02/02, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho e Despacho Normativo n.º 17/2019, de 19 de junho, e ainda do artigo 21.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, o qual foi objeto de audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do CPA, do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10/09) e do artigo 8.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTG.

24 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTG|IPP, Prof.ª Doutora Amélia Carvalho.

Regimento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Definição

1 - O Conselho Técnico-Científico, adiante designado por Conselho, é o órgão de gestão ao qual incumbe a coordenação científica da ESTG.

Artigo 2.º

Composição

1 - O Conselho é composto por todos os membros eleitos nos termos das disposições legais e estatutárias aplicáveis.

2 - Os membros do Conselho têm o direito e o dever de participar nas suas reuniões, o qual tem precedência sobre todos os serviços escolares, à exceção de provas de avaliação e concursos.

Artigo 3.º

Competências

As competências do Conselho são as que lhe estão consignadas nas disposições legais e estatutárias aplicáveis, ficando o exercício das mesmas regulado nos termos do presente regimento.

Artigo 4.º

Eleição

1 - O procedimento eleitoral é iniciado com, pelo menos, trinta dias úteis de antecedência relativamente ao termo dos mandatos, através de despacho do Presidente da Escola, a pedido do Presidente do Conselho Técnico-Científico.

2 - O procedimento eleitoral decorre nos termos previstos no estatuído no artigo 19.º dos Estatutos da ESTG.

3 - Compete ao Professor Decano organizar e superintender o procedimento eleitoral, nos termos do Regulamento Eleitoral.

Artigo 5.º

Cessação do Mandato

1 - O mandato dos membros do Conselho cessa por renúncia ou perda da qualidade pela qual foram eleitos.

2 - O mandato dos membros que substituem os membros cujo mandato cessou nos termos do número um termina na data em que cessaria o mandato dos membros substituídos.

Artigo 6.º

Presidente

1 - O Presidente do Conselho é eleito de entre os Professores de carreira ou convidados, por um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.

2 - Compete ao Presidente:

a) Estabelecer a ordem do dia de cada reunião;

b) Convocar as reuniões;

c) Abrir e encerrar as reuniões;

d) Dirigir os trabalhos;

e) Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;

f) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião, podendo a decisão ser revogada em recurso imediatamente interposto e votado favoravelmente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços dos membros com direito a voto;

g) Participar nas votações, mas só depois dos demais membros; sendo que em caso de empate, tem voto de qualidade;

h) Assinar, juntamente com o Secretário, as atas das reuniões, ou as respetivas minutas, quando existam;

i) Informar o órgão de todos os assuntos relevantes para o exercício das suas competências;

j) Declarar eventuais vacaturas no órgão e diligenciar para as devidas substituições;

k) Representar...

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