Regulamento n.º 752/2016
Data de publicação | 28 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 752/2016
Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Ciências e Tecnologias da Informação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica predominante do Doutoramento é Ciências e Tecnologias da Informação.
Artigo 4.º
Duração
O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
Podem ingressar no Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
1 - Os candidatos que estiverem nas condições de ingresso, especificadas no artigo 6.º do presente regulamento, e que tenham cumprido as normas específicas de candidatura, constantes do artigo 8.º, são submetidos a um processo de seriação e seleção.
2 - A decisão depende do curriculum académico e científico, e da experiência profissional ou de investigação, incluindo a classificação obtida no mestrado e ou na licenciatura; do mérito científico; da experiência e adequação dos orientadores e Comissão de Acompanhamento; e da apreciação da proposta de investigação apresentada de acordo com o artigo 8.º, a qual tem de ter o acordo do orientador.
3 - A avaliação dos elementos enumerados no n.º 2 seguirá o seguinte processo:
a) A Comissão de Análise de Candidaturas avaliará os elementos curriculares do candidato (curriculum académico e científico, classificação obtida no mestrado e ou na licenciatura, experiência profissional ou de investigação), originando uma avaliação inteira entre 0 e 20 valores;
b) A Comissão de Análise de Candidaturas avaliará a adequação do Orientador, Coorientador se existir, e restantes elementos da Comissão de Acompanhamento, originando uma avaliação inteira entre 0 e 20 valores;
c) A Comissão de Análise de Candidaturas avaliará a proposta de investigação apresentada, originando uma avaliação inteira entre 0 e 20 valores.
4 - Se a avaliação de algum dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) for inferior a 12 valores, o candidato será excluído do processo de seriação.
5 - Os candidatos não excluídos serão seriados de acordo com a seguinte fórmula: (F1) Avaliação = Proposta de Investigação x 0.4 +
+ Orientação x 0.3 + Curriculum x 0.3, em que:
a) A proposta de Investigação representa a pontuação atribuída ao candidato pela proposta de investigação apresentada na candidatura;
b) A orientação representa a pontuação atribuída ao candidato, resultante da apreciação do curriculum vitae do seu orientador ou orientadores, em particular da sua adequação à proposta de investigação apresentada;
c) O curriculum representa a pontuação atribuída ao candidato, resultante da apreciação do seu curriculum vitae, tendo em conta a proposta de investigação apresentada. Os graus académicos do candidato e também a sua experiência profissional ou de investigação relevantes para a proposta de investigação apresentada (experiência demonstrada por exemplo, por publicações e/ou carta de referência de anteriores orientadores académicos) são considerados na apreciação do seu curriculum.
6 - A avaliação de cada candidato será um valor inteiro, na escala de 0 a 20, que resulta do arredondamento do valor resultante da fórmula F1.
7 - Em caso de empate entre candidatos, os critérios de desempate são, por ordem:
a) A pontuação da proposta de investigação;
b) O curriculum vitae do candidato;
c) Apreciação final pela Comissão de Análise de Candidaturas.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura específico do Doutoramento em Ciências e...
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