Regulamento n.º 752/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 752/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Ciências e Tecnologias da Informação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Ciências e Tecnologias da Informação.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os candidatos que estiverem nas condições de ingresso, especificadas no artigo 6.º do presente regulamento, e que tenham cumprido as normas específicas de candidatura, constantes do artigo 8.º, são submetidos a um processo de seriação e seleção.

2 - A decisão depende do curriculum académico e científico, e da experiência profissional ou de investigação, incluindo a classificação obtida no mestrado e ou na licenciatura; do mérito científico; da experiência e adequação dos orientadores e Comissão de Acompanhamento; e da apreciação da proposta de investigação apresentada de acordo com o artigo 8.º, a qual tem de ter o acordo do orientador.

3 - A avaliação dos elementos enumerados no n.º 2 seguirá o seguinte processo:

a) A Comissão de Análise de Candidaturas avaliará os elementos curriculares do candidato (curriculum académico e científico, classificação obtida no mestrado e ou na licenciatura, experiência profissional ou de investigação), originando uma avaliação inteira entre 0 e 20 valores;

b) A Comissão de Análise de Candidaturas avaliará a adequação do Orientador, Coorientador se existir, e restantes elementos da Comissão de Acompanhamento, originando uma avaliação inteira entre 0 e 20 valores;

c) A Comissão de Análise de Candidaturas avaliará a proposta de investigação apresentada, originando uma avaliação inteira entre 0 e 20 valores.

4 - Se a avaliação de algum dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) for inferior a 12 valores, o candidato será excluído do processo de seriação.

5 - Os candidatos não excluídos serão seriados de acordo com a seguinte fórmula: (F1) Avaliação = Proposta de Investigação x 0.4 +

+ Orientação x 0.3 + Curriculum x 0.3, em que:

a) A proposta de Investigação representa a pontuação atribuída ao candidato pela proposta de investigação apresentada na candidatura;

b) A orientação representa a pontuação atribuída ao candidato, resultante da apreciação do curriculum vitae do seu orientador ou orientadores, em particular da sua adequação à proposta de investigação apresentada;

c) O curriculum representa a pontuação atribuída ao candidato, resultante da apreciação do seu curriculum vitae, tendo em conta a proposta de investigação apresentada. Os graus académicos do candidato e também a sua experiência profissional ou de investigação relevantes para a proposta de investigação apresentada (experiência demonstrada por exemplo, por publicações e/ou carta de referência de anteriores orientadores académicos) são considerados na apreciação do seu curriculum.

6 - A avaliação de cada candidato será um valor inteiro, na escala de 0 a 20, que resulta do arredondamento do valor resultante da fórmula F1.

7 - Em caso de empate entre candidatos, os critérios de desempate são, por ordem:

a) A pontuação da proposta de investigação;

b) O curriculum vitae do candidato;

c) Apreciação final pela Comissão de Análise de Candidaturas.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura específico do Doutoramento em Ciências e...

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