Regulamento n.º 751/2020

Data de publicação07 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Regulamento n.º 751/2020

Sumário: Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando:

1 - A entrada em vigor dos novos estatutos da ESTG;

2 - Que ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da ESTG, a elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento compete ao Conselho Técnico-Científico.

O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento, nomeadamente para dar cumprimento aos Estatutos da ESTG, de acordo com o Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, reunido em vinte e dois de janeiro de 2020, aprovou, por unanimidade, o presente Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento nos termos do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da ESTG, o qual foi submetido a audiência dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, de acordo com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01).

24 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTG|IPP, Prof. Doutor Nelson Duarte.

Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos do processo eleitoral para a eleição dos Diretores de Departamento da ESTG.

Artigo 2.º

Eleição do Diretor de Departamento

1 - O Diretor de Departamento é eleito de entre os professores de carreira ou professores convidados em regime de tempo integral que integram o Departamento.

2 - O Diretor de Departamento é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes que integram o Departamento.

3 - No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:

a) Será aberto de imediato novo prazo de cinco dias úteis para apresentação de candidaturas;

b) Se, mesmo assim, não houver candidatos, a Presidência da ESTG, no prazo de 14 dias úteis, nomeará um professor para o cargo.

Artigo 3.º

Publicidade dos atos

1 - Uma Comissão Eleitoral composta pelo Professor Decano e por um funcionário não docente nomeado pela Presidência da Escola assegura o expediente próprio do processo eleitoral e garante a divulgação de todos os atos.

2 - Com o calendário eleitoral é afixada cópia do presente Regulamento e das normas estatutárias...

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