Regulamento n.º 751/2020
Data de publicação | 07 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão |
Regulamento n.º 751/2020
Sumário: Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando:
1 - A entrada em vigor dos novos estatutos da ESTG;
2 - Que ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da ESTG, a elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento compete ao Conselho Técnico-Científico.
O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento, nomeadamente para dar cumprimento aos Estatutos da ESTG, de acordo com o Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, reunido em vinte e dois de janeiro de 2020, aprovou, por unanimidade, o presente Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento nos termos do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da ESTG, o qual foi submetido a audiência dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, de acordo com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01).
24 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTG|IPP, Prof. Doutor Nelson Duarte.
Regulamento Eleitoral dos Diretores de Departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos do processo eleitoral para a eleição dos Diretores de Departamento da ESTG.
Artigo 2.º
Eleição do Diretor de Departamento
1 - O Diretor de Departamento é eleito de entre os professores de carreira ou professores convidados em regime de tempo integral que integram o Departamento.
2 - O Diretor de Departamento é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes que integram o Departamento.
3 - No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
a) Será aberto de imediato novo prazo de cinco dias úteis para apresentação de candidaturas;
b) Se, mesmo assim, não houver candidatos, a Presidência da ESTG, no prazo de 14 dias úteis, nomeará um professor para o cargo.
Artigo 3.º
Publicidade dos atos
1 - Uma Comissão Eleitoral composta pelo Professor Decano e por um funcionário não docente nomeado pela Presidência da Escola assegura o expediente próprio do processo eleitoral e garante a divulgação de todos os atos.
2 - Com o calendário eleitoral é afixada cópia do presente Regulamento e das normas estatutárias...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO