Regulamento n.º 749/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data22 Janeiro 2021
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Regulamento n.º 749/2022
Sumário: Regulamento do Prémio «Europa para ti AEJ 2022».
Regulamento do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»
Preâmbulo
A União Europeia decidiu proclamar o ano de 2022 como «Ano Europeu da Juventude» com
o objetivo de dinamizar os esforços da União, dos Estados Membros e das autoridades regionais
e locais, em conjunto com a sociedade civil, no sentido de capacitar, honrar, apoiar e dialogar com
os jovens, numa perspetiva de pós -pandemia COVID -19, com o objetivo de, a longo prazo, criar
dinâmicas impactantes e positivas nos jovens, junto da sociedade civil.
Pretende, desta forma, contribuir para a integração da política de juventude nas demais
políticas da União Europeia, assegurando que estas integrem questões direcionadas aos jovens,
impulsionando a sua participação nas tomadas de decisão das medidas que integram essa política,
em áreas que se relevem importantes, quer a nível nacional, regional ou local.
O «Ano Europeu da Juventude» adotado através da Decisão 2021/2316 do Parlamento Europeu
e do Conselho de 22 de dezembro de 2021, deve, assim, contribuir para promover oportunidades
para os jovens, sobretudo os mais desfavorecidos, e apoiar o seu desenvolvimento pessoal, social
e profissional num mundo ecológico, digital e inclusivo.
Os objetivos do «Ano Europeu da Juventude» encontram -se em linha com os objetivos da
Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019 -2027, sendo objetivos do «Ano Europeu da
Juventude»:
1) Destacar a importância e potenciar as transições verde e digital e outras políticas da União
Europeia em prol da juventude;
2) Apoiar os jovens, especialmente aqueles com menos oportunidades, provenientes de zonas
desfavorecidas ou grupos vulneráveis, na aquisição de conhecimento e competências;
3) Promover oportunidades para os jovens, decorrentes das políticas públicas a nível da União
Europeia, nacional, regional e local, destinadas a apoiar o seu desenvolvimento pessoal, social e
profissional num mundo verde, digital e inclusivo;
4) Assegurar a transversalidade das políticas de juventude.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo responsável pela
«execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude»,
tem a responsabilidade pela coordenação nacional do «Ano Europeu da Juventude».
Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 3 do Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro
e da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.,
(IPDJ, I. P.), tem como missão, atribuições e finalidade, entre outras, o desenvolvimento e imple-
mentação de ações e atividades no domínio da juventude, pretendendo publicar no uso das suas
competências e no âmbito do plano de atividades a desenvolver para o “Ano Europeu da Juventude”,
o seguinte Regulamento «Europa para ti AEJ 2022».

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