Regulamento n.º 748/2020
Data de publicação | 04 Setembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Castro Verde |
Regulamento n.º 748/2020
Sumário: Regulamento Municipal de Atividades de Animação e Apoio à Família.
Regulamento Municipal de Atividades de Animação e Apoio à Família
Nota Introdutória
A Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro que aprova a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no seu artigo 2.º, refere que a Educação Pré-Escolar se destina às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico repercutindo-se na «[...] primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.»
Prevê também, que cada jardim-de-infância propicie, para além das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação (ponto 1 do artigo 12.º).
As atividades de Animação e de Apoio à Família surgem no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através de protocolo de cooperação celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Este Programa objetiva-se em apoiar as famílias na tarefa de educação das suas crianças, garantido o seu acompanhamento nos períodos que vão além da componente curricular e durante os períodos de interrupção letiva e após o final de cada ano letivo.
Ao Município de Castro Verde, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe-lhe gerir o pessoal não docente e apoiar a Educação Pré-Escolar, não só no domínio da ação social escolar, como também no desenvolvimento das Atividades de Animação e de Apoio à Família.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família encontram-se regulamentadas pela Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, nas suas vertentes de apoio ao prolongamento de horário escolar, fornecimento e acompanhamento nos almoços e desenvolvimento de atividades durante os períodos de interrupção letiva.
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
As atividades de animação e de apoio à família, adiante designadas AAAF, são as atividades que se desenvolvem na Educação Pré-Escolar antes e depois do período diário das atividades letivas, durante a hora do almoço e durante os períodos de interrupção destas.
O Regulamento de funcionamento das AAAF aplicam-se à comunidade educativa dos Estabelecimentos de Pré-Escolar, da rede pública, do Município de Castro Verde.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos das AAAF:
a) Apoiar as famílias da implementação de um horário de atividades dos jardins-de-infância, da rede pública, compatível com as suas necessidades, antes e após as atividades letivas;
b) Criar condições para o fornecimento e acompanhamento nos almoços;
c) Promover a ocupação das crianças durante os períodos de...
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