Regulamento n.º 746/2018

Data de publicação02 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 746/2018

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento das Festas Concelhias de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento das Festas Concelhias de Terras de Bouro

Preâmbulo

As Festas Concelhias de Terras de Bouro constituem o maior evento de cariz económico, cultural, social e recreativo que se realiza anualmente no concelho de Terras de Bouro, nos primeiros dias do mês de agosto.

É um evento que se têm revelado fundamental na dinamização e divulgação de diversas atividades existentes no concelho, designadamente no âmbito do turismo, artesanato, agricultura, comércio, indústria e serviços.

As Festas Concelhias, no que concerne ao seu modelo organizacional, foram durante anos consecutivos organizadas, com o apoio da Câmara Municipal, por uma comissão de festas.

No presente ano, suscitou-se o interesse em reavaliar o modelo de organização, visando o melhor prosseguimento dos objetivos e princípios subjacentes à realização das Festas, propósito, esse, reforçado pelo trabalho efetuado pela Comissão constituída para o efeito.

Considerando que não existe atualmente um Regulamento que discipline a organização deste evento, torna-se, assim, necessário criar um novo conjunto de regras, aplicáveis aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de diversão, expositores e outros agentes económicos, assim como redefinir o modelo de organização do evento e operar uma restruturação sobre a ocupação e utilização dos espaços e equipamentos públicos afetos e necessários.

Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborado o presente Regulamento das Festas Concelhias de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 16 de agosto de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se às Festas Concelhias de Terras de Bouro, que se realizam na sede do concelho de Terras de Bouro, durante o primeiro fim de semana do mês de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

1 - É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação nas Festas Concelhias de Terras de Bouro, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente: divertimentos, comércio, exposição de artigos, restauração, farturas, cafetaria, exposições, organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais, desportivas e recreativas.

2 - As taxas a cobrar aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de diversão e expositores pela ocupação e utilização dos espaços públicos reservados nas Festas Concelhias de Terras de Bouro, são as que se encontram previstas no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro.

Artigo 3.º

Organização, execução e promoção

1 - As Festas Concelhias de Terras de Bouro são eventos promovidos pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, sendo esta a Entidade Promotora, através da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

2 - A Organização deste evento será realizada de forma direta pela Câmara Municipal ou em parceria com outras entidades do concelho de Terras de Bouro, mediante Protocolo aprovado em reunião daquele Órgão Executivo.

3 - Durante o período de duração das Festas Concelhias de Terras de Bouro pode ser atribuído, ocasionalmente, pela Entidade Promotora, a determinadas instituições o direito à organização de espetáculos ou outras atividades de índole recreativa, desportiva ou cultural.

Artigo 4.º

Comissão executiva

1 - A Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, designa para todas as edições do evento, uma Comissão Executiva, constituída, preferencialmente, por trabalhadores do Município.

2 - São competências da Comissão Executiva, designadamente:

a) A organização das Festas Concelhias de Terras de Bouro, elaborando uma proposta de Programa de Cartaz das mesmas, integrando também uma planta de ocupação de espaços e estruturas afetas ao evento, os quais deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal;

b) Articular com os Serviços Municipais a execução de todos os trabalhos necessários que se relacionem com a montagem e desmontagem de diversas estruturas;

c) Articular com os Serviços Municipais a contratação de bens e serviços que se mostrem necessários à realização do evento;

d) Fornecer todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal e cumprir todos os requisitos legais necessários à realização do evento;

e) Apresentação de um relatório sobre o evento.

Artigo 5.º

Local e duração

1 - As Festas Concelhias de Terras de Bouro realizam-se ao ar livre no primeiro fim de semana do mês de agosto, na sede do concelho de Terras de Bouro.

2 - O período de duração pode sofrer alterações desde que as mesmas decorram de decisão da Câmara Municipal de Terras de Bouro, após apresentação àquela entidade de proposta, devidamente fundamentada, pela Entidade Promotora.

3 - A organização espacial das Festas Concelhias de Terras de Bouro será a constante da Planta do Evento onde são definidas as áreas e a tipologia de bens/serviços, a apresentar em cada ano, previamente à sua realização, de acordo com o Programa pretendido.

Artigo 6.º

Horário e condições de funcionamento

1 - O horário de funcionamento das Festas Concelhias de Terras de Bouro será o seguinte: abertura às 09:00 horas e encerramento às 02:00 horas.

2 - No que se refere aos bares, excecionalmente, o horário de encerramento poderá ser alterado durante os dias de realização das festas, mediante prévia comunicação à Câmara Municipal.

3 - Durante o período de duração das Festas Concelhias de Terras de Bouro, o secretariado das festas, terá o seguinte horário de funcionamento:

a) Câmara Municipal (Serviço): de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas;

b) Dias festivos: das 10:00 horas às 00:00 horas.

CAPÍTULO II

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