Regulamento n.º 745/2020
Data de publicação | 04 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão |
Regulamento n.º 745/2020
Sumário: Regulamento eleitoral dos diretores de curso da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando:
1) A entrada em vigor dos novos estatutos da ESTG;
2) Que ao abrigo do n.º 6 do artigo 35.º dos Estatutos da ESTG, a elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso compete ao Conselho Técnico-Científico.
O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso, nomeadamente para dar cumprimento aos Estatutos da ESTG, de acordo com o Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, reunido em vinte e dois de janeiro de 2020, aprovou, por unanimidade, o presente Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso nos termos do n.º 6 do artigo 35.º dos Estatutos da ESTG, o qual foi submetido a audiência dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, de acordo com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01).
24 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Nelson Duarte.
Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos do processo eleitoral para a eleição dos Diretores de Curso da ESTG.
Artigo 2.º
Diretor de Curso
1 - Para os Cursos conferentes de grau ou com, pelo menos, 120 ECTS, o Diretor de Curso é eleito de entre os professores de carreira de uma das áreas fundamentais do Curso;
2 - Para efeitos do número anterior, quando o número de professores de carreira nas áreas fundamentais do Curso for inferior a quatro, o Diretor de Curso deve ser eleito de entre os docentes em tempo integral.
Artigo 3.º
Eleição do Diretor de Curso
1 - O Diretor de Curso é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e estudantes do Curso.
2 - A votação é efetuada, separadamente, por cada um dos dois corpos:
a) Docentes que lecionam no Curso;
b) Estudantes do Curso.
3 - Será eleito o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos definidos no número seguinte, superior a 50 %.
4 - O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:
V = (14D + 6E)/20
sendo:
V - média ponderada;
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo dos estudantes.
5 - As percentagens D e E são apresentadas com três algarismos significativos, e para o apuramento das percentagens referidas no número anterior:
a) São contabilizados todos os votos, incluindo os brancos e nulos;
b) Não são contabilizadas as abstenções.
6 - No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
a) Será...
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