Regulamento n.º 745/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Regulamento n.º 745/2020

Sumário: Regulamento eleitoral dos diretores de curso da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando:

1) A entrada em vigor dos novos estatutos da ESTG;

2) Que ao abrigo do n.º 6 do artigo 35.º dos Estatutos da ESTG, a elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso compete ao Conselho Técnico-Científico.

O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à elaboração do Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso, nomeadamente para dar cumprimento aos Estatutos da ESTG, de acordo com o Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, reunido em vinte e dois de janeiro de 2020, aprovou, por unanimidade, o presente Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso nos termos do n.º 6 do artigo 35.º dos Estatutos da ESTG, o qual foi submetido a audiência dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, de acordo com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01).

24 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Nelson Duarte.

Regulamento Eleitoral dos Diretores de Curso da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos do processo eleitoral para a eleição dos Diretores de Curso da ESTG.

Artigo 2.º

Diretor de Curso

1 - Para os Cursos conferentes de grau ou com, pelo menos, 120 ECTS, o Diretor de Curso é eleito de entre os professores de carreira de uma das áreas fundamentais do Curso;

2 - Para efeitos do número anterior, quando o número de professores de carreira nas áreas fundamentais do Curso for inferior a quatro, o Diretor de Curso deve ser eleito de entre os docentes em tempo integral.

Artigo 3.º

Eleição do Diretor de Curso

1 - O Diretor de Curso é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e estudantes do Curso.

2 - A votação é efetuada, separadamente, por cada um dos dois corpos:

a) Docentes que lecionam no Curso;

b) Estudantes do Curso.

3 - Será eleito o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos definidos no número seguinte, superior a 50 %.

4 - O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:

V = (14D + 6E)/20

sendo:

V - média ponderada;

D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente;

E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo dos estudantes.

5 - As percentagens D e E são apresentadas com três algarismos significativos, e para o apuramento das percentagens referidas no número anterior:

a) São contabilizados todos os votos, incluindo os brancos e nulos;

b) Não são contabilizadas as abstenções.

6 - No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:

a) Será...

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