Regulamento n.º 745/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Universitária Vasco da Gama

Regulamento n.º 745/2016

Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso na Escola Universitária Vasco da Gama

Considerando que por força da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, foi aprovado o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;

Considerando que, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, foi revogada com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo 2015/2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, diploma que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior;

Considerando que o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Universitária Vasco da Gama, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, através do Regulamento n.º 159/2007, de 11 de julho de 2007, deve ser adequado ao regime constante do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;

Determino, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, a publicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso na Escola Universitária Vasco da Gama, como anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante e que, para todos os efeitos legais, revoga o citado Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Universitária Vasco da Gama, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, através do Regulamento n.º 159/2007, de 11 de julho de 2007

Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso na Escola Universitária Vasco da Gama

Dando cumprimento ao disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, é aprovado o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Regras de Âmbito Geral

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente Regulamento define o regime aplicável às situações de reingresso e mudança de par instituição/curso de estudantes relativas à Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG) e o processo de creditação de anterior formação conferente de grau que, para esse fim e nesse âmbito, seja requerida.

Artigo 2.º

(Conceitos)

1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

b) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, ou se inscreve no mesmo curso, mas em diferente estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição.

2 - Para efeitos do disposto no Capítulo III, considera-se «ingresso de titulares de curso superior, médio ou pós-secundário» o ato pelo qual os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor se matriculam e inscrevem num ciclo de estudos conferente de grau de licenciado ou integrado de mestrado, ministrado na EUVG, daqui se excluindo os titulares de um diploma de especialização tecnológica e de um diploma de técnico superior especializado.

Artigo 3.º

(Creditação e Mobilidade)

O reingresso, a mudança de par instituição/curso e o ingresso de titulares de curso superior, médio ou pós-secundário pode ser acompanhado de pedido de creditação ou não.

CAPÍTULO II

Regimes de Ingresso

SECÇÃO I

Reingresso

Artigo 4.º

(Condições do reingresso e pedido)

1 - Podem requerer o reingresso num curso da EUVG os estudantes que, preenchendo as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, não tenham estado inscritos no curso aí referido no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

2 - O pedido de reingresso é dirigido ao Presidente do Conselho de Direção.

3 - O requerimento, em formulário próprio, fornecido pelos Serviços Académicos da EUVG, é instruído com fotocópia atualizada do Cartão de Cidadão ou de outro documento oficial de identificação, mediante apresentação do original.

4 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

SECÇÃO II

Mudança de Par Estabelecimento/Curso

Artigo 5.º

(Condições de mudança de par instituição/curso)

1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que, encontrando-se ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, não tenham concluído o referido curso e preencham as condições constantes dos artigos seguintes.

2 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Artigo 6.º

(Estudante ingressado no ensino superior por regime geral)

Quando o candidato/estudante tenha ingressado no ensino superior pelo regime geral de acesso, terá que:

a) Comprovar que realizou os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso que, nesse ano, a EUVG exigir para o ingresso nesse ciclo de estudos;

b) Ter obtido nesses exames a classificação mínima que, nesse ano, a EUVG exigir para o ingresso nesse ciclo de estudos.

Artigo 7.º

(Estudante ingressado no ensino superior português como titular de curso de ensino secundário não português)

1 - Tratando-se de estudante titular de curso não português legalmente equivalente ao ensino secundário português, é necessário que, com as devidas adaptações, se...

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