Regulamento n.º 74/2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 74/2017

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, publicitado no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n22_agosto2016.pdf, e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 25/11/2016 (ponto 10), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 24/10/2016, conforme deliberação n.º 2016/0496/G.A.P.

2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Nota justificativa

As associações desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos ou indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, assim, colaboram na construção de realidades novas, enriquecendo a vivência individual e coletiva e exercitando a Democracia.

O Município da Batalha vem pautando a sua atuação pela prestação consistente e regular de apoios financeiros, técnicos e logísticos às associações, assentes em critérios de equidade, transparência e legalidade.

Para o efeito, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo consubstancia normas e procedimentos que definem a equidade na atribuição de apoios ao Associativismo, de modo a contribuir para a promoção das atividades de índole cultural, recreativa, social e desportiva, de relevante interesse concelhio.

Importa, todavia, otimizar e clarificar alguns detalhes do articulado do referido Regulamento, como forma de evitar divergências na correta interpretação do mesmo.

A modificação consiste na alteração ao n.º 3 do artigo 33, que define as condicionantes, bem como no aditamento do artigo 46.º, que vem regulamentar o uso preferencial da plataforma eletrónica MOVA nos procedimentos de inscrição e candidatura aos apoios previstos ao Associativismos.

O projeto da alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicitado no site oficial do Município da Batalha e no Boletim Municipal Digital, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n22_agosto2016.pdf, dando-se assim cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publica-se na íntegra o referido Regulamento.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Batalha é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a natureza, objetivos, programas e critérios de apoio ao movimento associativo do Concelho da Batalha, através deste Município.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se ao Programa Municipal de Apoio ao Associativismo, doravante designado PMAA, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sedeadas no Concelho da Batalha ou que promovam atividades sociais, culturais e desportivas de manifesto interesse público para o Município, devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações, doravante designado Registo Municipal de Associações (RMA).

2 - Os apoios definidos no presente Regulamento podem assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico e logístico.

3 - Com exceção dos apoios previstos no artigo 15.º, a atribuição de apoios pelo Município da Batalha pressupõe que as associações candidatas tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as normas estatutárias.

CAPÍTULO II

Registo Municipal das Associações (RMA)

Artigo 4.º

Obrigatoriedade

Todas as associações culturais, recreativas, sociais e desportivas que pretendam apresentar candidaturas aos programas previstos no Regulamento devem preencher as condições de inscrição adiante descritas e deverão registar-se no RMA.

Artigo 5.º

Requisitos para inscrição no RMA

Para poderem inscrever-se no RMA, as Associações devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Possuir personalidade jurídica no âmbito do direito privado e sem fins lucrativos constituída nos termos da lei;

b) Possuir sede ou manter uma atividade anual, contínua e regular no Concelho da Batalha;

c) Possuir a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

d) Ter os órgãos estatutários regularmente eleitos;

Artigo 6.º

Inscrição no RMA

1 - As Associações interessadas em beneficiar de apoios devem apresentar o seu pedido de inscrição nos serviços de atendimento municipais ou através de plataforma eletrónica.

2 - A inscrição deve ser formalizada através dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, a fornecer pelo Município, devidamente preenchida;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

c) Fotocópia dos Estatutos da Associação;

d) Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;

e) Cópia do Regulamento Interno quando os estatutos o prevejam;

f) Se aplicável, cópia da publicação no Diário da República do estatuto de Utilidade Pública;

g) Fotocópia da última ata da tomada de posse dos Órgãos Sociais;

h) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos gerentes em funções da associação ou coletividade com referência aos contactos dos mesmos;

i) Cópia da ata de aprovação pela Assembleia Geral, do Relatório de Atividades do ano transato, do Plano de Atividades e do Orçamento, bem como cópia dos referidos documentos;

j) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.

Artigo 7.º

Instrução dos processos

1 - A instrução do processo de inscrição da associação só terá início se forem anexados todos os documentos referidos no artigo anterior. Os processos que não forem instruídos de forma correta deverão ser completados no prazo de 15 dias, sob pena de, findo este prazo, serem devolvidos às associações, com explicação dos motivos de recusa da inscrição.

2 - No prazo de 20 dias úteis após a aceitação do pedido de inscrição, o Município da Batalha deverá analisar a documentação entregue e elaborar informação a remeter para despacho do Presidente do Município da Batalha ou Vereador do respetivo pelouro.

3 - Sempre que se verifique alguma alteração aos dados constantes no RAM referidos no n.º 2 do artigo 6.º, as associações deverão, por escrito ou através da plataforma eletrónica, remeter os elementos atualizados ao Município da Batalha.

4 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a imediata suspensão da inscrição da associação em falta, suspensão que é sanada pela entrega dos respetivos documentos

5 - Caso se alterem os prazos de candidaturas ao PMAA previstos no artigo 16.º do presente Regulamento, será publicitado a todas as associações inscritas o RMA o novo período de candidaturas.

Artigo 8.º

Deferimento

O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente do Município da Batalha ou Vereador do respetivo pelouro no prazo de 30 dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.

Artigo 9.º

Suspensão do registo

1 - As associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMA mediante o envio ao Município da Batalha de carta registada com aviso de receção.

2 - A perda dos requisitos necessários à inscrição no RMA determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços do Município e despacho do presidente do Município ou do Vereador do pelouro.

3 - A suspensão da inscrição no RMA implica a perda dos direitos que lhe são adjacentes.

4 - A suspensão da inscrição no RMA não exonera as Associações do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município da Batalha.

CAPÍTULO III

Programa Municipal de Apoio ao Associativismo (PMAA)

Artigo 10.º

Definição

O Programa Municipal de Apoio ao Associativismo, doravante designado por PMAA, é o programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos do Município da Batalha a disponibilizar para o desenvolvimento dos fins das associações, suscetíveis de apoio regular por parte do Município, de acordo com a inscrição prévia no RMA.

Artigo 11.º

Programa de Apoio

1 - Todas a Associações inscritas no RMA que visem o apoio do Município da Batalha à sua atividade regular, ao investimento e à prática desportiva e preenchendo as condições de candidatura, deverão apresentar as suas candidaturas ao PMAA.

2 - O Município da Batalha poderá atribuir apoios a entidades, grupos informais ou outras pessoas que, não estando inscritas no RMA, por não preencherem os requisitos necessários para o efeito, apresentem propostas de atividades de manifesto interesse para o concelho.

Artigo 12.º

Modalidades de Apoios

Considerando os objetivos enunciados no artigo anterior, o Município da Batalha consubstancia o PMAA nas seguintes modalidades:

a) Programa de Apoio às Atividades...

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