Regulamento n.º 736/2021
Data de publicação | 06 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. |
Regulamento n.º 736/2021
Sumário: Regulamento para atribuição do Prémio João Monjardino.
Nota Justificativa
O reconhecimento das atividades de investigação e desenvolvimento na área das Ciências Biomédicas e da Saúde constitui um estímulo para a progressão do conhecimento em temáticas essenciais para a melhoria das condições de saúde e incremento da qualidade da vida humana.
A cooperação institucional é uma mais-valia para a promoção e o avanço do conhecimento científico, do desenvolvimento tecnológico e da inovação.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) em cooperação com a Fundação Francisco Pulido Valente (FFPV) instituem o Prémio João Monjardino (PJM) que tem como objetivo estimular a investigação, desenvolvimento experimental e inovação, no domínio das Ciências Biomédicas e da Saúde, através do reconhecimento do mérito de atividades de natureza científica e tecnológica realizadas neste domínio.
O presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação das candidaturas que serão apresentadas no âmbito desta iniciativa.
Assim, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do CPA, informa-se que os custos associados às medidas projetadas pelo presente regulamento circunscrevem-se à atribuição do Prémio João Monjardino, visando o mesmo estimular a investigação, desenvolvimento experimental e inovação, no domínio das Ciências Biomédicas e da Saúde, reconhecendo, para esse efeito, o mérito de atividades de natureza científica e tecnológica realizadas neste domínio por investigadores. Assim, o benefício que advirá para a comunidade científica e em especial para os jovens investigadores neste domínio, com a implementação deste regulamento ultrapassa largamente os custos associados.
Assim, nos termos das alíneas b), f), g), h) e i), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e após analisar e ponderar todos os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta pública a que foi objeto o projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do CPA, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 16 de junho de 2021, o presente...
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