Regulamento n.º 736/2018

Data de publicação30 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Regulamento n.º 736/2018

Regulamento da Casa Museu Cunha da Silveira

Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, que a Assembleia Municipal de Velas, em Sessão Ordinária realizada em 27 de setembro de 2018, deliberou aprovar o Regulamento da Casa Museu Cunha da Silveira, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião ordinária do dia 10 de agosto de 2018, o que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica. O presente Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública pelo período de 30 dias. Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das Autarquias Locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange à educação, património, cultura e ciência, e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d), e) e m) do artigo 23.º da referida Lei;

De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 33.º n.º 1, alínea k) e 25.º n.º 1, alínea g), compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.

É missão da Casa Museu Cunha da Silveira intervir ativamente na aquisição, inventariação, investigação, conservação, exposição e divulgação dos testemunhos materiais e imateriais do Concelho com o intuito de reforçar a memória e identidade, contribuindo assim para um desenvolvimento local integrado e sustentado.

Considerando que a Casa Museu Cunha da Silveira abriu as suas portas ao público no passado dia 2 de setembro de 2017, importa, face à prática entretanto colhida, organizar e estabelecer normas orientadoras da sua estrutura e gestão globais, bem como do seu funcionamento e utilização, o que se procura fazer com o presente regulamento, apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado dos benefícios. Efetivamente, o Museu Municipal é uma mais-valia para a cultura, não só a nível local como também a nível regional, nacional e internacional, não se estimando qualquer custo para as medidas projetadas.

Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, em 26 de fevereiro de 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do presente Regulamento, sem que se tenha verificado a constituição de interessados prevista em tal articulado ou a apresentação de quaisquer contributos.

Atento todo o supra considerado, propõe-se, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na aplicação conjugada das alíneas d), e) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento determina as regras relativas à estrutura, gestão, funcionamento e fruição da Casa Museu Cunha da Silveira, considerando o disposto no artigo 52.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro e em conformidade com os princípios basilares da política e do regime de proteção valorização do património cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Artigo 2.º

Composição e Identificação

A Casa Museu Cunha da Silveira dispõe de dois núcleos museológicos:

a) Núcleo Sede, denominada "Casa Museu Cunha da Silveira";

b) Núcleo Dependente, denominado "Centro de Exposição Rural do Edifício Sol".

Artigo 3.º

Conceito

A Casa Museu Cunha da Silveira é uma valência cultural do Município de Velas de caráter permanente, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, na dependência direta do Presidente da Câmara, que incorpora bens culturais e os valoriza através da investigação, inventário, conservação, exposição e interpretação, divulgando os bens representativos da nossa cultura, com a missão de intervir ativamente na aquisição, inventariação, investigação, conservação, exposição e divulgação dos testemunhos materiais e imateriais do Concelho com o intuito de reforçar a memória e identidade de um povo.

Artigo 4.º

Localização

1 - A Casa Museu Cunha da Silveira situa-se na Rua Guilherme da Silveira, n.º 36, na Vila de Velas.

2 - O Centro de Exposição Rural do Edifício Sol situa-se no Largo da Igreja, Freguesia dos Rosais.

Artigo 5.º

Vocação

A área de intervenção preferencial da Casa Museu Cunha da Silveira, como Museu Municipal de cariz e âmbito multidisciplinar, é o Concelho de Velas, sem perder de vista a respetiva contextualização no quadro natural e no dever histórico a nível local, regional, nacional e internacional, assumindo o apoio à Autarquia na política de planificação e de gestão dos recursos culturais, e contribuindo para uma leitura abrangente e integrada do património cultural da sua área de intervenção, assegurando o direito à cultura e à fruição cultural.

Artigo 6.º

Objetivos

1 - É objetivo geral da Casa Museu Cunha da Silveira dar cumprimento às funções museológicas estipuladas na secção I e II da Lei Quadro dos Museus Portugueses e secção I e II do Decreto Legislativo n.º 25/2016/A que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores, garantindo o destino unitário de um conjunto de bens culturais (móveis, imóveis e imateriais), valorizando-o através da investigação, incorporação, inventariação, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular do público, no intuito de democratizar a cultura, promover a pessoa e desenvolver a sociedade, suscitando o mais amplo debate e reflexão sobre o património cultural, contribuindo para a transmissão crítica dos valores cívicos.

2 - São objetivos específicos da Casa Museu Cunha da Silveira:

a) Identificar, inventariar, estudar, salvaguardar, valorizar e divulgar o património móvel e imóvel à sua guarda, bem como o património imaterial com interesse Municipal, promovendo, de forma sistemática, a investigação e o debate científico sobre matérias pertinentes;

b) Tornar públicos os resultados dessa investigação e debate, quer através de exposições, rotas e/ou visitas guiadas, quer sob a forma de edições próprias ou pela participação em publicações conjuntas, tanto ao nível da investigação científica como da divulgação e publicitação;

c) Ampliar as coleções e os núcleos dependentes do Museu de acordo com a política de incorporações definida e o programa museológico em implementação, protegendo especialmente os bens culturais em risco, e os conjuntos/sítios que integrem componentes móveis, imóveis e imateriais com elevado significado patrimonial;

d) Conceber e propor medidas de proteção, zelando pela preservação e valorização do Património Cultural Municipal, e propor superiormente a classificação de bens móveis, imóveis e imateriais, participando especialmente no procedimento conducente à inventariação ou classificação como de Interesse Municipal;

e) Propor o estabelecimento de parcerias com instituições municipais, regionais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, colaborando também com os estabelecimentos de todos os níveis de ensino;

f) Desenvolver uma política educativa visando públicos-alvo, nomeadamente junto da população escolar, com o objetivo de promover uma maior afluência e conhecimento das coleções;

g) Promover um leque variado de atividades culturais diversificadas com vista à fidelização e captação de novos públicos, através de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes, edições do museu, catálogos, roteiros de coleções museológicas, revista cultural associando-se e colaborando com iniciativas promovidas pelo Município, por associações locais, pela comunidade e por entidades externas;

h) Desempenhar um papel ativo, cada vez mais próximo da comunidade, sensibilizando-a para a realidade museológica e envolvendo-a no processo de enriquecimento das coleções do Museu;

i) Promover a formação contínua dos técnicos do Museu, contribuindo para aumentar os níveis de qualidade dos serviços culturais prestados à comunidade.

CAPÍTULO II

Instalações e Funcionamento

Artigo 7.º

Instalações

1 - O núcleo sede ocupa o edifício da Casa Museu Cunha da Silveira, incluindo todas as Salas de Exposições, Sala de Reservas e Oficina de Restauro.

2 - O núcleo dependente ocupa parte do Edifício Sol, onde está instalado no Centro de Exposição Rural.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - Horário de abertura ao público. A Casa Museu Cunha da Silveira terá dois períodos de funcionamento distintos - o período de Verão (1 de maio a 30 de setembro) e o período de Inverno (1 de outubro a 30 de abril). Assim:

1.1 - Verão

1.1.2 - Está aberto todos os dias da semana, exceto à segunda-feira;

1.1.3 - De terça-feira a domingo a Casa Museu abre ao público das 10h30 às...

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