Regulamento n.º 734/2021

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 734/2021

Sumário: 3.ª alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 28 de junho de 2021, e por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de julho de 2021, foi aprovada a 3.ª alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

26 de julho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Nota justificativa

Os Conselhos Municipais de Segurança foram criados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com o objetivo de estabelecer um modelo de articulação, informação e cooperação entre as entidades que, nas áreas dos municípios, têm intervenção na prevenção, garantia de segurança, inserção social e tranquilidade das populações.

O Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Porto foi criado por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de julho de 2000.

Este Regulamento foi entretanto objeto de duas alterações: i) a primeira por deliberação da Assembleia Municipal na reunião de 24 de novembro de 2015; ii) a segunda na reunião de 22 de outubro de 2018, dando assim cumprimento a alterações legislativas supervenientes, que visaram essencialmente a revisão do número de membros designados para integrarem o Conselho.

O Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, veio alargar as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), e procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, diploma que criou os Conselhos Municipais de Segurança.

Com este novo enquadramento, os Conselhos Municipais de Segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, passando a abranger a promoção da participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública, adotando uma nova configuração através da criação do conselho restrito e integrando novas competências no âmbito do policiamento de proximidade e dos contratos locais de segurança.

Assim, para integração desta alteração legislativa, procedeu-se à terceira alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Porto, com vista a adaptá-lo ao regime legal em vigor.

O presente Regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental pelo período de 30 dias, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (adiante CPA), bem como a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, através do Regulamento n.º 356/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 78/2021, de 23 de abril.

Artigo 1.º

Funções

O Conselho Municipal de Segurança do Porto, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município do Porto, têm intervenção ou estão envolvidas nas áreas de prevenção e segurança pública, inserção social, combate à violência doméstica e de género e promoção da participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos na área do Município do Porto e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social na área do Município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportuno e diretamente relacionados com questões de segurança e inserção social;

e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;

g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos...

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