Regulamento n.º 733/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Regulamento n.º 733/2016

Segunda Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, aprovou a segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo.

15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Justificação de Motivos

O Município de Ponta Delgada, adotou, de modo inovador, o primeiro orçamento participativo de âmbito municipal, com natureza vinculativo, na Região Autónoma dos Açores.

O envolvimento dos cidadãos de Ponta Delgada, das Freguesias do concelho e das suas instituições, tem-se vindo a consolidar, com um aumento gradual da participação, quer ao nível das propostas apresentas, quer ao nível dos índices de votantes, circunstância que valoriza a cidadania e fortalece a democracia participativa.

A experiência recolhida aconselha à introdução de alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada, no sentido de assegurar uma maior proximidade à realidade local de cada uma das unidades territoriais de participação, clarificar os requisitos que as propostas devem respeitar e permitir que a votação seja efetuada por meio de votação eletrónica, de modo remoto ou presencial.

O presente projeto de regulamento tem um impacto financeiro neutro, não agravando custos financeiros, nem gerando benefícios financeiros, na medida em que as alterações propostas têm natureza procedimental.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada

Os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada, publicitado pelo Edital publicado no site da Câmara Municipal de Ponta Delgada em 9 de abril de 2014 e alterado pelo Edital n.º 262/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 1 de abril de 2015, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.º

Recursos humanos

1 - A Câmara Municipal de Ponta Delgada afetará ao Orçamento Participativo os recursos humanos necessários ao desenvolvimento de todo o processo, designadamente através da nomeação das seguintes equipas de apoio, de carácter multidisciplinar e intersetorial:

a) Equipa de Coordenação Técnica do OPPDL, que terá por funções a coordenação do OP e a efetivação de cada uma das suas fases, incluindo a sua monitorização, avaliação e o acompanhamento da execução dos projetos, do histórico de vida dos mesmos (rastreabilidade), da elaboração dos instrumentos e relatórios de avaliação do OP e da sua divulgação pública.

b) Equipa de Análise Técnica das Propostas do OPPDL, que procederá a análise das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.

2 - As equipas podem cooptar como membro um cidadão externo à Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Unidades territoriais de participação

Para efeitos de participação concertada, são definidas as seguintes unidades territoriais de participação (UTP), distribuídas de forma equitativa pelo território concelhio, por forma a assegurar proximidade e interação pessoal:

a) UTP 1 - São José e Santa Clara;

b) UTP 2 - São Pedro e São Sebastião;

c) UTP 3 - São Roque e Livramento;

d) UTP 4 - Fajã de Baixo e Fajã de Cima;

e) UTP 5 - Arrifes e Covoada;

f) UTP 6 - Relva, Feteiras e Candelária;

g) UTP 7 - Mosteiros, Sete Cidades e Ginetes;

h) UTP 8 - Pilar da Bretanha, Ajuda da Bretanha e Remédios;

i) UTP 9 - Santa Bárbara, Santo António e Capelas;

j) UTP 10 - São Vicente Ferreira e Fenais da Luz.

Artigo 8.º

Propostas

1 - [...]

2 - [...]

3 - São requisitos das propostas:

a) [...]

b) Não excederem o valor máximo, por proposta, definido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;

c) [...]

d) [...]

e) Não constituírem investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município ou de qualquer Junta de Freguesia do concelho;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 11.º

Ciclo de definição orçamental

O ciclo de definição orçamental é anual e integra as seguintes fases:

a) Preparação do procedimento;

b) Divulgação do orçamento participativo;

c) Participação pública;

d) Análise técnica dos projetos;

e) Votação pública;

f) Aprovação do orçamento.

Artigo 12.º

Participação pública

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - Em cada Encontro de Participação é selecionada, para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta, acrescida de mais uma por cada 10 participantes, até ao máximo de 5 propostas.

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

Artigo 13.º

Análise técnica das propostas

1 - [...]

2 - [Anterior n.º 3]

3 - [Anterior n.º 4]

4 - [Anterior n.º 5]

5 - [Anterior n.º 6]

6 - [Anterior n.º 7]

Artigo 14.º

Votação

1 - [...]

2 - O exercício de votação pública é feito por via eletrónica, remota e presencialmente, podendo cada participante exercer o seu direito de voto nos espaços do Município de Ponta Delgada, a definir pela Câmara Municipal, ou junto da Carrinha Itinerante, a qual percorrerá, para o efeito, todas as freguesias do concelho.

3 - Cada participante deve autenticar a sua participação pela forma requerida na plataforma eletrónica, de forma a evitar a duplicação de votos.

4 - Os projetos são selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para esse ano e, em caso de empate na votação, prefere o projeto com maior participação percentual relativa à população da freguesia onde se situa.

5 - Se a dotação remanescente for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado em menos de 50 % do valor daquele, o projeto é selecionado e a dotação orçamental do orçamento participativo reforçada com o valor em falta.

6 - [...]"

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante, o Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os artigos 6.º, 8.º e 12.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.

ANEXO

Republicação do Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O orçamento participativo de Ponta Delgada (OPPDL) é um processo de carácter deliberativo, através da instituição progressiva de mecanismos de codecisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

Artigo 2.º

Princípios

O orçamento participativo de Ponta Delgada inspira-se nos valores...

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