Regulamento n.º 731/2018
Data de publicação | 30 Outubro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão |
Regulamento n.º 731/2018
Nos termos do disposto no artigo 100.º, alínea b) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos artigos 48.º, 49.º e 51.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, 38.º, 39.º e 41.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, 12.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria e 20.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo a alteração ao Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexa à presente.
Foram, nos termos das disposições acima, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Promoveu-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
10 de outubro de 2018. - O Diretor, Carlos Alexandre Bento Capela.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Regulamento n.º 134/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
São alterados os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º e 22.º do Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...];
b) Internamento ou extensão de internamento, comprovados por declaração hospitalar e atestado médico, respetivamente, desde que coincidentes com a data do elemento de avaliação e de duração não inferior a 48 horas;
c) Tratamentos médicos que impliquem a permanência na residência ou no local onde o estudante se encontre, comprovados mediante declaração passada por autoridade concelhia de saúde, estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, com indicação dos respetivos períodos de duração, desde que...
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