Regulamento n.º 728/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data14 Julho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Regulamento n.º 728/2022
Sumário: Regulamento de Mobilidade Internacional da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando:
1 — A necessidade de elaborar um Regulamento de Mobilidade Internacional da ESTG;
2 — Que ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTG, com-
pete à Presidente da ESTG “Dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regu-
lamentos”;
3 — Que a internacionalização é uma das prioridades estratégicas da ESTG, sendo um obje-
tivo fundamental da sua atuação a promoção de experiências de internacionalização para a sua
comunidade (estudantes e colaboradores), trabalhando de forma integrada as parcerias académicas
e de investigação;
4 — Que a educação com uma vertente internacional é uma oportunidade de assegurar, a
longo prazo, a sustentabilidade e modernização da instituição;
5 — Que a ESTG promove a implementação das prioridades do Programa Erasmus+ em
todas as mobilidades e projetos: Inclusão e diversidade, Transformação Digital, Ambiente, Clima e
Sustentabilidade e Promoção da participação ativa na vida democrática;
6 — Que a ESTG respeita os princípios da não discriminação, transparência e inclusão,
assegura a igualdade de acesso e oportunidades a todos os participantes em mobilidade, com
particular enfoque na inclusão das pessoas com menos oportunidades e assegura o reconhe-
cimento automático dos créditos ECTS obtidos pelos estudantes no seu período de mobilidade
física ou blended;
7 — Que o Projeto de Regulamento de Mobilidade Internacional da ESTG foi submetido a
audiência dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, no sítio institucional da ESTG, de acordo
com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA — Decreto-
Lei n.º 4/2015, de 07/01).
Ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTG, publicados pelo Despa-
cho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, a Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do
Instituto Politécnico do Porto aprovou o Regulamento de Mobilidade Internacional da ESTG, pelo
que procede-se à sua publicação.
14 de julho de 2022. — A Presidente, Prof.ª Doutora Dorabela Gamboa.
Regulamento de Mobilidade Internacional da ESTG
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras relativas à organização dos processos de mobilidade
OUT da Comunidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
(ESTG), estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal administrativo e técnico, no respeito
pelos princípios e prioridades do Programa Erasmus+.

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