Regulamento n.º 722/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data19 Julho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoCESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 608
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
CESPU — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E UNIVERSITÁRIO, C. R. L.
Regulamento n.º 722/2022
Sumário: Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso dos Maiores de 23 Anos nos
Cursos de Licenciatura das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do
Norte.
A CESPU — Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade
instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte — CESPU, adiante IPSN, publica o Regu-
lamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de
março na sua atual redação.
19 de julho de 2022. — O Presidente, António Manuel de Almeida Dias.
Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso dos Maiores de 23 Anos nos Cursos
de Licenciatura das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
I — Âmbito e disposições gerais
1 — O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente
adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura das unidades
orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte — CESPU (adiante IPSN) dos maiores de
23 anos, adiante designadas por “provas”, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 64/2006 de
21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 -07.
2 — As provas têm exclusivamente o efeito referido no número anterior, não lhes sendo con-
cedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
3 — Anualmente, será aprovado pelo conselho académico o calendário das provas e do con-
curso especial para os maiores de 23 anos, a constar de edital que será divulgado no sítio do IPSN.
O edital definirá, designadamente o período de inscrição nas provas e as datas da sua realização,
data da afixação das classificações finais, período de candidaturas, data de afixação do edital de
colocações, período de matrículas, bem como os emolumentos devidos.
4 — O funcionamento dos cursos do IPSN está condicionado à matrícula de número mínimo
de alunos, a definir anualmente pela CESPU.
II — Das provas
1 — Inscrição nas provas
1.1 — Podem inscrever -se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos
até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
1.2 — Não podem concorrer às provas:
a) Candidatos que no ano da candidatura reúnam os requisitos habilitacionais para concorrerem
ao ensino superior através do concurso institucional de acesso (1);
b) Estudantes que reúnam os requisitos para se candidatar através do concurso especial para
estudantes internacionais.
1.3 — Os interessados deverão fazer a inscrição nas provas, no prazo que vier a ser definido,
com a entrega dos seguintes documentos:
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
Currículo escolar e profissional, que referencie: formação escolar, formação profissional, ati-
vidade profissional e outros tipos de formação;
Documentos comprovativos da atividade profissional (originais ou cópias autenticadas);
Certidão comprovativa da titularidade da respetiva habilitação académica;

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